| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre programa de incentivo aos contribuintes para o cadastramento e recadastramento dos imóveis urbanos e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOS r LEI N. ° 14012014, DE 25 DE MARÇO DE 2014. , Dispõe sobre pr.ograma de incentivo aos contribuintes para o cadastramento e recadastramento dos imóveis urbanos e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica criado o programa de incentivo aos contribuintes para efetuarem o cadastramento e recadastramento imobiliário na base de dados da Prefeitura Municipal de Formosa. Art. ZO - Fica estabelecido um desconto de .30% (trinta por cento) no IPTU exerClClO 2014 para os novos cadastros imobiliários e de 20% (vinte por cento) para os contribuintes que realizarem a atualização cadastral de seus dados. Art. 3° - A Secretaria de Economia e Finanças regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação. Art. 4° - Esta Lei ~ntrará em vigor a partrrda sua p~bli~ação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de março de 2014. ITAMAR S ASTIÃO BA PREFEITO MUNICIP. TO ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA, j MENSAGEM N.o 012/2014, DE 25 DE lV(ARÇO DE 2014. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o· 012/2014, de 21/03/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 140/14 de 25/03/2014 que "Dispõe sobre programa de incentivo aos contribuintes para o cadastramento e recadastramento dos imóveis urbanos e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 25 de março de 2014. .r,' ITAMAR SEBASTIÃO ARRETO PREFEITO MUN~ IPAL .; Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em liv óprio. a sURro ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação