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norma nº 140/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaDispõe sobre programa de incentivo aos contribuintes para o cadastramento e recadastramento dos imóveis urbanos e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS r
LEI N. ° 14012014, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
,
Dispõe sobre pr.ograma de incentivo aos
contribuintes para o cadastramento e
recadastramento dos imóveis urbanos e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica criado o programa de incentivo aos contribuintes para efetuarem
o cadastramento e recadastramento imobiliário na base de dados da Prefeitura Municipal de
Formosa.
Art. ZO - Fica estabelecido um desconto de .30% (trinta por cento) no IPTU
exerClClO 2014 para os novos cadastros imobiliários e de 20% (vinte por cento) para os
contribuintes que realizarem a atualização cadastral de seus dados.
Art. 3° - A Secretaria de Economia e Finanças regulamentará a presente Lei no
prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 4° - Esta Lei ~ntrará em vigor a partrrda sua p~bli~ação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de março de
2014.
ITAMAR S ASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIP.
TO
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA,
j
MENSAGEM N.o 012/2014, DE 25 DE lV(ARÇO DE 2014.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o·
012/2014, de 21/03/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 140/14 de 25/03/2014 que "Dispõe sobre programa de incentivo aos
contribuintes para o cadastramento e recadastramento dos imóveis urbanos e
dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 25 de
março de 2014. .r,'
ITAMAR SEBASTIÃO ARRETO
PREFEITO MUN~ IPAL
.;
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em liv óprio.
a sURro
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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