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norma nº 86/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 1994
Date 1994-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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<
ESTAVO DE GOlAS
PREFEITUI-<~I. MUNICIPAL DE Fe)RMOSA
LEI NII086-NA, 2~ de fevereiro de 1.g~4
"Dispõe sobre aestruturu adminisLra
tiva do Poder Executivo e d~ ou￾tras providências."
A Câmara MunIcipul de J'ormoua, EaturJo
de Goliif;,decretou e eu sanciono a seguInte lei:
'l'Í'l'ULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 112 A estrutura administrativa do Poder Executivo do Mu
nic:l.piode Formosa é a definida nesta lel.
I\rt. 212 - A direçi:iosuperior do Poder Executivo é exerclda p~
}o Prefeito' Municil.,al,com o auxílio do Conselh'J Superior <Ia
f\:~ministração, comI,osto pelos secr~tárl0E:lMunlc lpa ls. pelo CII'~
~ ~0 do Gabiné te, pc 10 Assessor Juridico e pe lo Chefe do lJepar·-
tamento do Meio II.mt:iente,Parques e Jardins.
posta por unidades executivas e de apoio. as qu,üs executam e
apoiam a política administrativa do Chefe do Poder Executivo.
,
Art. 3º - A estrutura administrativa do Poder Executivo e
~
''----J
Art. 411
com
Educação;
Sa~de;
são unjdades administrativas executivas:
a Secretaria de Finanças;
Lici tações e COlflpras;
Administração;
Obras, Serviços P~blicos e Trans~or￾I
11 - a Secretacia de
111 o. Scc reta I~iade
IV a Sec reta I~iade
tes;
V - a Secreta~.'iade
VI a Secretal:'iade
'. . ,
Me
FO'RMOSA
fls.2
DE
086-NA, de 22 de fevereiro de 1.994
VII - a Secretaria do Bem Estar Social, do Idoso e do
PREFEITUR)\
ESTADO DE GOlAS
MUNICIPAL
LEI Nº
Art. 6ll
Art. sº
Art. 7ll
nor;
VIII - a Secretaria de Agricultul':l, lndúsLl'iit,Coul"reio e
Apoio ao Trabalho;
IX - o Departamento do Meio Ambiente, Parques e Jardins.
A unidade de apoio politico é o GatJÍnf'V:do Preid Lo.
A unidade de apoio juridico é a assessoria juridica.
Q Conselho Superior da Administração é o órgão consul
tivo, a quem incumbe prestar consultdria e assessoramento ao Pre
fei to Municipal, sobre as dirà~rizes poli tiCO-IHJllllnistrativ4s
os demais assuntos gerais a ele SUblllOLidos.
Art. 811 - As secretarias municipais sao organizadas em depart~'
mentos, divisões, seções e setores, e o gabinete ffil assessorias,
divisões, seções, setores, e a assessoria juridica em sub-asses
sorias e setores.
Art. 9ll- As secretarias são dirigidas pelos secretários, ogOO1
nete, os departamentos e as divisões, ~or seus chefes, a asse~'
soria jurldica pelo assessor jurldico e as seções e setor's p~
los seus encarregados.
§ 111 - Às unidades e subunidades referidas neste artigo .000l
exceção dos setores, correspondem os cargos de direção, assess2
ramento e apoio Ciefinidos no Anexo 1 desta lei, de provjflli:III.O t
em comissão, de ~nstituição permanente, mas de desempenho preci
rio, não adquirirtdo, quem os exercer, direito à continuidade na
função, com yenc~mentos definidos no Anexo 11, aos quais poder~
ser acrescida gratificação de representação, instituida pejo o~
fe do Poder Executivo, de até 5.0% do valor do respectivo venc2:.'
menta, exceto os cargos de Chefes dos DepartéJnentos de Obras e
Engenharia e de Arquitetura e Urbanismo, privativos, respectiv~
mente, de graduados em Engenharia e em Arquitetura, cuja grat!'
ficação de reprebentação será de até BU% do va.lor dú vcncimcllLo.
§ 211 - Aos E,etores criados na c~;LruLur[Jadlld'll"Lrativa,lJern
assim à direção oas escolas lIIunicilJéüo,correSp(.Jlld(~rll fUflc;<.~es gr~
tificadas, pr1vativas de funcionário do quadro efetivo do Muni
cipio, de até 50% do valor do seu vencirnento, a serem concedleu.s
por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 311 - A investidura em cargo de provimento em comissao pr.!::
visto no Anexo I desta lei, e em função gratificada definida n(
Anexo 111, importa na obrigatoriedad~ de prestação de serviço t
em tempo integral e sempre que solicitado.
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. .
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
fls.3
§ 42 - O funcion~rio do quadro efetivo invc!;tido em cargo
de provimento em comiss~o poder~ optar por percc~er urna das rc
lIluneraçõesou a gratificaç~o de funç~o referida 110 § 111 e mais
os seus vencimentos e vantagens, assegurando ..•. se--lhe, neste ca￾so, todos os direitos inerentes ao cargo efetivo.
§ 52 - Ao servidor ou funcion~rio de 6rg~0 p~blico fede￾ral, estadual ou municipal, inclusive de autarquia, fundaç~o ,
empresa p~blica ou de economia mista, cedido ao municipio para . ,
o exercício de cal~go de provimento em corniss~o É· ussegurada a
percepç~o de uma gratificaçio especial correspondente a 90% do
valor da remunera,;;iocorrespondente ao cargo elornunicipio que
exercer, independente da legislaç~o a que estiver sujeito no
()r'g~o de origem.
§ 62 - Ao servidor ou funcion~rio de 6rg~o p~blico fede￾ruI, estadual ou municipal, inclusive de autarquIa, fundação,
empresa p~blica ou de economia mista, cedido, com ou sem
~
0-
-
sao
nus, para o 6rgio de origem, para o desempenho de funçio para
u qual inexista cargo ou, existindo, n~o esteja o mesmo provi￾do, poder~ ser concedida gratificação especial de até 50% da
l'emuneraç~o do secret~r10 municipal.
c0
rt. 10 - A hierarquia e a disciplina administrativas
principios rigorosamente observados, além dos seguintes:
'" / I - o cidadão é a razão de ser di'ladminis trac;ào;
\J 11 - o interes;:;epúblico est'~, sempr'e, acima du interesse
privado;
111 - os bens e serviços p~blicos não podem se}' utiUuH!os
para atender a interesses privados.
Art. 11 - Os nl vei::. h:t.erárquicos são os seguin t:es:
I - Secret~ric:,Municipal, Chefe de Gabinete, Assessor Ju￾ridico;
11 -
111
IV
Chefe de Lepartamento, Assessor de Gabinete, Sub ..•. as -
sessor Jurldicoj
Chefe de Divisãoj
Encarregado de Seção, Encarregado de Setor.
.' .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOIRMOSA
LEI Nº 086-NA, de 22 de fevereiro de 1. 994 f1~\,4
'l'í'I'ULO 11
DA ESTRUTURA ADMINISTHA'l'lVA
, ,
e
a Seção de Articulação;
a Seção de Administração do Estádio 11unicipal j
a Seção de Administração do Ginásio de Lsportes;
a Banda Municipal.
Art. 12 - Comp~em a estrutura administrativa do Gabinete do
Prefeito:
1 - a Chefia do Gabinete;
a) o Setor de Expedient.e;.
11 - a Assessoria de Comunicaç~o;
111 - a Assessoria de Turismo;
IV - a Assessoria de Cul tura, Esportes e A,(·ticqll::ll;;ão:
a) a Divisão de Cultura;
b)
c)
d)
e)
P3rágrafo Único - O substituto natural do Chefe do Gabinete
o Assessor de Cultura, Esportes e Articulação.
Art. 13 Comp~em a estrutura administrativa da Assessoria Jurl
dica:
dentre os SUb-élssessores, por ato do Chefe do Poder Execu
,
Único - O substituto do Assessor Jurldico sera
I - a Sub-assessoria do contellcioso;
- a Sub-assessoria de Procedilllcllto Acllllj.II1S trsti VUH;
- o Setor de Legislação e iJocurne/ltaçi.o;,
- o Setor de Processos~
tivo.
Art. 14 - Comp~em a estrutura administrativa da Secretaria
Fin;"tnças:
ele
1 - o Departamento da Receita Tri.butária;
a) a Divisão de Arrecadação e Fiscali zação; ;) b) a Divisão de Cadastro;
c) a Divisão de Informática;
d) a Divisão de Procedimentos fiscais;
e) a Tesouraria.
11 - O Departamento de Orçamento e Contrele;
111'- O Departamento de Contabilidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE F()RMOSA
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I
Art. 16
a) o Setor de Contabilidade;
b) o Setor de Serviços Banc~rios.
Parágrafo unico - () substituto natural do Secretário é o Chefe
do Departamento da Receita Tribut~ria.
Art. 15 - Comp~em a estrutura da Secretaria de Licitaç~es e
Compras:
I - o Setor de Licitaç~es e Compras;
11 - o Setor de Controle.
Par~grafo único - O substituto do Secretário sorá designado p~
lo Chefe do "Poder Executivo.
Comp;em a estrutura da Secretaria de Administraç~o:
o Departamento de Recursos Humanos:
a) o Setor de Folha de Pagamento;
b) o Setor da Previd~ncia Municipal.
11 a Seç~o do Patrim3nio;
111 a Seç~o de Topografia;
IV - a Guarda Municipal;
V - o Protocolo e Arquivo;
VI a Junta do Serviço Militar;
VII -.~ Setor de Controle de Cemit~rlos;
VIII - o Setor de Manutenç~o e Limpeza.
Parágraf'o ún,ico - U substi tuto natural do Secretár'lo é o Chefe
do Departamento de Recursos Humanos.
Art. 17 - Comp6em a estrutura da Secretaria de Obras, Serviços
P~blicos e Transportes:
I - o Departamento de Engenharia e Obras;
11 - o Departamento de Arquitetura e Urbanismo;
111 - o Departamento de Estradas e Vias Municipais: L,-
a) o Setor de Estradas;
b) o Setor de Pavimentação;
c) o Setor de Manutenç~o;
d) o Setor de Controle de Operaç~es;
IV ~ o Departameto de Limpeza Urbana.
Par~graf'o único - O substituto natural do Secretário é o Chel'e
do Departamento de Engenharia e Obras.
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PREFEITUR1~ MUNICIPAL DE
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FORMOSA
f18.6
Art. 18 - Comp~em a estrutura da SecreLaria de Educaç~o:
I - O Departamento de Ensino funrjUlll~ptalcJ dIA MerfJndi-t
Escolar:
a) a Seç~o de Escolas Rurais;
b) a Seç~o de Merenda Escolar;
11 - a Escola Agrlcola Municipal i
111 - a Biblioteca Municipal.
Parigrafo Único - O substituto natural do Secret~r10 ~ o
Chefe do Departamento de Ensino Fundamental e da Merenda Es
colar.
Art. 19 - Comp~em a estrutura da Secretiria de Sa~de:
I - O Pronto Socorro Municipal;
a) o Setor de Odontologia;
b) o Setor de Laboratbrio;
11 - O Departamento de Aç~es B~sicas de E.aúde;
a) a Se~(ão de Apoio Administrativo;
b) o Setor de Almoxarifado;
c) o Setor eleManutenç~o e Limpeza;
Parigrafo Único - O substituto natural do Secretirio é o
Diretor do Pronto Socorro Municipal.
Art. 20 - Comp~em a estrutura,da Secretaria do Bem Estar So
clal, do Idoso-e do Menor:
I
I - a Divis~o de Promoç~o Social;
11 - a Divis~o de Assist;ncia Social;
111 - a Seç~o de Amparo ao Idoso e ao Menor.
Parágrafo Único - O substituto natural do Secretário é o
Chefe da Divisão de Promoção Social.
Art. 21 - Comp~em a estrutura da Secretaria de Agricultura,
Indústria, Comércio e Apoio ao Trabalho:
I - a Divis~~ de Apoio ao Trabalho;
11 - a Divis~o de Inspeção Municipal.
PariÁgrafo Único - O substi tuto natural do Secretário é o
Chefe da Divis~o dl~Apoio ao Trabalho.
Art. 22 - Compõem a estrutura do Departamento do Meio Am
biente, Parques e Jardins:
I - O Setor do Meio Ambiente;
11 - O Setor de Parques e Jardins.
Tt'fULO 111
DA COMPE'f~NCIA
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Art. 23 - Ao Gabinete do Prefeito compete prestar assessorame!2
to ao Prefeito Municipal, nas suas atividades de Chefe do Po￾der Executivo.
Parágrafo único À Chefia do Gabinete compete coordenar a atu
ação geral do gabinete, organizar o expediente do Prefeito,ar￾ticulando a atuação das assessorias de gabinete.
I - Ã Assessoria de Comunicaç~o compete prestar o assesso
l'élll1ClltO nos assunto!, relativos à divulg3.<;üodas aL1vidadcs da
administraç~o, prestando apoio ~os órg~os municl-pais nas camp~
nhas educativas de interesse do municipio.
11 - À Assessoria de 'l'urismocompete incentivar a amplia -
ção e consolidação das atividades turisticas do municipio, fo￾mentando a modernização dos serviços e equipamentos de uso tu￾ristico.
111 - à Assessoria de Cultu~a, Esportes e Articulação comp~
te promover a execuç,ão da poli tica, munic lpal da cul tura, dus
esportes, e da participaç~o das entidades populares, desenvol￾vendo e coordenando aç~es que visem ao incentivo e à difusão '
das rnanifestaç~es eEiportivas, cul turais le art:lsticaa no âmbi to
do municipio, inclusive administrando as praças esportivas mu￾nicipais.
a) à Divisão de Cultura compete estimular e apoiar os pr2
dutores culturais no campo das artes plásticas, musicais, cênl
(('(\
cas e literár.i'as,programando e coordenahdo atividades e 1nie..:!:.
ativas que propiciem a oportunidade de acesso da populaç~o aos
beneficios da educaç~o artlst1c~ e cultural.
b) à Seção de Articulação compete o~ganizar a participa -
-
çao das entidades civis representativas dos diversos setores I
da sociedade, nas programaç~es da administração, incentivando'
a criação de novas entidades populares no municipl0.
c) à Seção de Administração do Estádio Municipal compete'
~
controlar, organizar e fiscalizar o funcionament:o do Estádio ,
. atendendo às necessidades da comunidade futebolistica formose~
se. visando ao seu d(;)senvolvimento.
d) à Seção de Administração do Gináéio de Esportes compe￾te organizar, controlar e fiscalizar o funcionamento do Giná -
sio, em consonância com os interesses da comunidade desporti
va, com vistas ao seu desenvolvimento.
I'
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LEI Nº 086-NA, de 22 de fevereiro de 1.994 fls.8
e) a Banda Municipal é a corporação que congrega a participação
Je jovens músicos formosenses, e busca a educaç~io musical derr.u3
IlIembrose de qualquer pessoa interessada, apresentando-se n06 e
ventos culturais e clvicos da cidade e do municipio.
Ac-t. 24 - À Assessoria JuriQica OOll1jl~te1)~'e8tlq' 41:JL.ieSaoraruen \..0'
,Iurldico ao Prefei to e aos diversos órgüos da Pr'erelLura, aCúll
selhando-os e orientando-os a respeito de leis e decis~es jud!
ciais, pronunciar-sE! em todos os proces!;Uladm1nlsirativoa qll
lhe lorem submetidos, elaborar projetos l.1e lei, d eretoa, cont .f1
tos, conv~nios e demais atos jurldicos, ~s6iBtir o~ 6rgios da
administração na rea,lização de concorrências públicas, promover
a defesa dos interesses do municipio em juizo, CJmo autor, réu,
assistente ou opoente, e ajuizar a cobrança da dIvida ativa e
dos demais créditos do municipio.
§ lQ - À Sub-assessoria do contencioso compete o estudo e
a elaboração de peças juridicas relativas ~s aç5es Judiciais de
interesse do municlpio.
§ 2Q - À Sub-assessoria de Procedimentos AdminIstrativos '
CUlIlpeteo estudo e elaboração de pareceres e outros atos Jurld.:!:.
cos internos da administração.
\
•...
I - o Setor de Legislação e Documentação organizara e rrr:n
terá atualizado~ o conjunto da legislação municipal e dos con
tratos e documentos elaborados pela Assessoria.
~
11 - o Se,tor de Processos controlará o andamen to dos pr~'
edimentos,administrativos no âmbito da Assessoria.
ArL. 25 - A Secretaria de Finanças compete coordenar, executar'
e fiscalizar a polltica financeira e orçamentária do municipio.
§ lI! - Ao Departamento da Receita Tributária compete coor
denar, executar e fiscalizar'a poli tica tributária municipal, ~
movendo as avaliaç5es necessárias ~ incid~ncia dos tributos mu
cipais.
1 - ~ Divisão du Arrecadação e Fiscalização compete prornQ
arrecadação dos tributos e fiscalizar a execu~;ú da poli'
fiscaL;
11 - ~ Divisão de Cadastro compete manter permanentemente'
atualizado o cadastro das informaç~es fiscais dos contribuin~;
111 -~ Divisão de Informática compete executar as tarefasre
informatização dos dados de interesse da secretaria;
IV - à Seção de Procedimentos Fiscais compele organizar
in5tauraç~o ~ a trMlitaç;o dos procedimentos objetivando ao
a
re
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ESTADO DE GOlAS
PREFEITUR1~ MUNICIPAL DE FORMOSA
fls.9
cebimento dos cr~ditos tribut&rios do municipio;
IV - À Tesouraria compete o recebimento dos '/alores dos
créditos do municipio.
§ 22 - Ao Departamento de Orçwnento e Controle compete a
elaboração e o acompanhamento da execução do Plano Plurianual'
Lic Investimentos, da Lei de Diretrizes CJrçalflentárlase do Or<,;~
mento Anual, bem assim prestar 'o assesssoramento ~s secreta- I
rias na &rea de projetos e orçameAtos.
§ 3R - Ao Departamento de Contabilidade compete promover'
a escrituração dos atos e fatos cont&beis de todos os bens, d!
reitos e obrigações do municipio, seus órgãos e entidades, nos
termos e prazos legais e constitucionais.
I O Setor de Contabilidade organizar& a escrituração
dos atos e fatos cont&beis.
11 - o Setor de Serviços Banc&rios controlar& a movimenta￾ção bancária das contas do municlpio.
Art. 26 - À Secretaria de Licitações e Compras compete organi￾zar, controlar e realizar os atos relativos ~s licitações e ~s
compras de ben~.e serviços, mantendo permanente controle sobre
todas as aquisições e contratações.
realitovs ~s licitações e comp~as.
§ 22 - O Setor de Controle manter& permanente controle so
bre todas as aquisições de bens e serviços.
Art. 27 - À Secretaria de Administração compete cuidar dos ne￾gócios administrativos, bens, direitos e obrigações do municí￾pio, superintender a politica de recursos humanos e coordenar
os serviços de material e patrim5nio, protocolo e arqulvo.
§ 1R - Ao Departamento de Recursos Humanos compete:
a) manter permanentemente atualizado os assentos fun
cionais dos funcionl3.rios públicos municipais, coordenando e e￾xecutando os atos de admissão, treinamento, rec:lclagem, demis￾são e movimentação do pessoal;
b) manter controle do pessoal ~nativo, praticando os
atos constitutivos e declaratórios de direitos, inclusive 08
uecorrentes de jubilamento e aposentadoria;
~) praticar os atos relativos ~ previd~nc a e s i8 -
tência social dQ"s fl.lncion&r'iospúblicos municipais.
§ 1R - O Setor de Licitações e Compras realizar os atos
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I - o Setor de Folha de Pagamento organizara, controlar& é
fiscalizar& as ocorr;ncias relativas ~s obrigaç~es dos funcion&
rios p~blicos municipais, no que diz respeito ~ frcqu~ncia ao
trabalho, a partir das informaç~es dos órgãos da administração,
com vistas ~ elaboJ:'açãoda folha de pagalllcntodos vcncimentoo e
vClIltélgensdefinida::!em lei.
11 - O Setor de Previd;ncia Mqnicipal organiznr&, conLrola￾r~ e fiscalizar& as ocorr;ncias relativus aos direitos do pes￾soal inativo do municlpio.
§ 211 - À Seção do Patrimônio compete manter atualizado o
cadastro, registro, tombamento e baixa de todos os bens, móveis
e imoveis, material permanente do municipio, inclusive veiculos,
maquinas e equipamentos, exercendo todas as atividades de almo￾xarifado, protocolo, arquivo e manutenção doo benb rnullioipals.
§ 311 - À Seção de Topografia compete executar as atlvlda -
des de levantamento topogr&fico necessárias ~s aç~es dos órgãos
da administração.
§ 42 - À Guarda Municipal compete proteger os bens, insta￾laç~es e serviços d,:)municlpio.,
§ 511 - O Protocolo e Arquivo acompanhar& e controlará o an
dalllentode todo e qualquer processo no âmbito da administração,
prestando informa~~es aos interessados, organizando e mantendo
o arquivo geral do municipio.
§ 611 - O Setor de Controle de Cemit~rios organizar~, con -
trolar& e fiscalizar& O funcionamento do~ cemit~rioB p~bllco~
municipais, mantendo cadastro atualizado dos sepultamentos, com
vistas, inclusive, ~ informar os adquirentes e sucessores, de
todos os sepultamentos ocorridos.
§ 72 - O Setor je Manutenção e Limpeza cuidará da manuten￾ção e da higiene do Centro Administrativo e de outros edlficios
do municipio, controlando, inclusive, a abertura, ao p~bllco
dos próprios p~blicos municipais.
Art. 28 - À Secretaria de Obras, Serviços P~blicos e Transpor _
tes compete planejar, coordenar, executar e supervisionar as p~
liticas municipais de saneGmento b&sico, urbanismo, habitação,
execução de obras de engenharia, controle, guard~ e conservaçao
de veiculos, m~quinas e equipamentos, construção. pavimentação,
conservação de vias p~blicas, conservação e manutenção da rede
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de iluminaçio p~blica, coordenaçio e fabricaç~o de artefatos de
madeira e cimento, e execuçio e fiscalizaçio de obras.
§ 1Q - Ao Departamento de Engenharia e Obras compete execu
tar as obras de engenharia por administraç~o direta e fiscali -
zar as executadas por terceiros.
§ 2Q1
- Ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo compete'
planejar a execuç~o de obras do municipio, com a elaboraç~o e o
acompanhamento de projetos e das obras ctn execuc;;Ê.Í.ú. direta e in
direta.
§ 3Q - Ao Departamento de Estradas e Vias P~blicas compe￾te planejar, coordenar e executar as obras de pavimentaçio e
conservaç~o das vias municipais.
I - O Setor de Estradas organizar~ as atividades de execu￾ç~o ~ conservaç~o das estradas municipais.
11 - o Setor de Pavimentaç~o organizar~ as atividades de c￾xecuç~o das obras de pavimentaç~o das vias p~blicas urbanas.
111 - O Setor de Manutenç~o controlará, guardará e conserva￾rã as máquinas e equipamentos integrantes da frota de veiculos'
do municipio.
IV - O Setor de Controle de Operações planejará e organiza￾rá a utilização dos veiculas e equiparnenLos componentes da fro￾ta municipal.
de
§ 4Q - Ao Departamento de Limpeza Urbana compete executar
M
satividades de limpeza da cidade, com a coleta de lixo e
maLeriais inservlve.ls. .
ArL. 29 À Secretaria de Educaçio compete supervisionar as at!
vidades de planejamento, execuç~o e acompanhamento pedagógico ,
relativamente aos programas de educação do municipio em seus di
versos niveis, controlando e fiscalizando as atividades das es￾colas municipais.
§ lQ - Ao Departamento de Ensino Fundamental e da Merenda
Escolar compete planejar, executar' e acompanhar 013 programas m~
nicipais de educação, e organizar o programa da merenda escolar.
I - A Seção de Escolas Rurais coordenará, controlará e
\\) fiscalizar~ as atividades das escolas rurais.
1 11 - A Seção da Merenda Escolar coor~enará j'jaca11Z8rá
0,0
distribuiçio da merenda escolar nas escolas municip 1s.
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LEI NQ' 086-NA, de 22 de fevereiro de 1.994 fls.12
I
.~
§ 2g - A Escola Agricola exercerá as atividades de ensino'
da segunda fase do primeiro grau e do segundol'grau, com ênfase I
~ qualificaç~o profissional em agricultJra e pe,:u~ria.
§ 311 - A Biblioteca Municipal estará aberta às consultas f
da população, mantendo e conservando pa~rimônio literário de in
teresse dos municipes e do municipio.
Art; 30 - À Secretaria de SaGde pompete planejar, coordenar,l su
pervisionar e executar as pollticas de saGde do mUflicIpio, com
~nfase ~s aç~es pre'/entivas.
§ 19 O Pron~o Socorro Municipal e a unidade municipal f
de atendimento das lrgências e emergências médicas e de trata ,'-
mentos ambulatorial dos cidadãos.
I - O Setor de Odontologia é a unidade destinada à presta￾çao d~ serviços odontol6gicos, no ~mbito do Pronto Socorro Muni
cipal, com ênfase às aç~es preventivas.
11 - O Setor de Laboratbrio organizar~ e executará os servi
ções de análise de amostras solicitadas pelos mli;dicosdo Pronto
Socorro Municipal.
§ 211 -Ao Departamento de Aç~es Básicas de Saúde compete e￾xecutar as pollticas municipais de saGde, coordenar e executar'
o atendimento "ambulatorial na rede de po~tos de saGde. bem as￾sim apoiar as aç~es e campanhas preventivas.
§ 311 - A Seção de Apoio Administrat~vo organizará, contro-
~ lar~l e fiscalizará as atividades administrativaE. cja Secretaria,
V '" \ mantendo controle sobre máquinas, 'veIculos, equipamentos. mate￾l'j.aldeexpediente e de consumo. bem assim sobre o fluxoe movj -
mentação de pacientes.
§ 411 - O Setor de Almoxarifado guardará e controlará a
distribuição de materiais e equipamentos, inclusive medicamen -
tos, destinados aoconsumo do Pronto Socorro Municipal.
~ § sg - O Setor de Manutenção e Limpeza cuidará da manuten-
.~ çào e da ~igiente do Pronto Socorro Municipal e da rede de pos￾tos de saude municipais.
~
Art. 31 - À Secretaria do Bem Estar Social e do Mene,r compete '
Pla~ejar, coor~enar, supervisionar e executara politica de pro￾moçao e assistencia social, assistindo e apoiando as inic1ati _
vas da comUnidade, especialmente no que diz respeito ao idoso,à
criança e ao adolescente.
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§ 19 - A Divisio de Promoçio Social elaborar~ e cordenar~1
os programas de atuaçio da Secretaria.
§ 22 - A Divis~o de Assist~ncia Social executar~ e contro￾lará a politica de ~ssist~ncia ao municipio.
§ 311 - A Seçã.o de Amparo ao Idoso c ao Menor' executará as
oç~es de assist~ncia ao idoso, .i criança e au aJolescente.
Art. 32 - À Secretaria de Agricultura, Indústr.La, Comércio e A￾poio ao Trabalho compete planejar, coordenar, supervisionar e
executar as pollticas municipais de apoio à ag icultura, à in -
dústria, ao comércio e ao trabalho, visando ao incremento des￾sas atividades no âmbito do municipio.
§ 111 - A Divisio de Apoio ao Trabalho promovera as açoes
,
de apoio as atividades dos programas de apoio estatais, como as
do SINE, SENAC, SESI e outros, desenvolvendo outros programas ,
a n{vel da administraç~o municipal, com vistas ao combate ao
desemprego.
§ 22 - A Divisio de Inspeçio Municipal fiscalizará as ati
vidades agroindustriais, com vistas'à preservação da qualidade'
dos produtos, inclus~ve no que "diz respei to à obediência às exi
. .
g~ncias legais e regulamentares da saúde pública.
- Ao Depa~tamento do Meio Ambiente, Parques e Jardins ~
executar, coordenar e executar as atividades destinadas
à preservaçio, conservação e proteção do meio ambiente natural,
adnlin1strando e fiscalizando, direta e indiretalnente, as áreas
verdes do municipio, especialmente as praças públicas, jarod..ns,
avenidas, e parques municipais.
§ 12 - O Setor do Meio Ambiente cuidará das atividades' de
fiscalização das atividades ligadas ao meio ambiente natural.
§ 211 - O Setor de Parques e Jardins executará as obras nas
áreas verdes do munlclpio, fiscalizando a sua irltegridade.
'l'íTULO IV
DOS PROCEDIMEN'l'OS ADMINIS'J'RA'l'IVOEi
Art. 34 Os requerimentos dos cidadios dirigidos à Admin1stra
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FC)RMOSA
fls.14
Q
çao- serao, - obrigatoriamente, protocolizados na Secretaria de Ad
ministração, no setor próprio, e encaminhados, imediatamente
por despacho, ~ Secretaria, ao Gabinete ou ~ Assessoria Juridi￾ea, conforme seja a natureza do objeto do pedido, para exame e
parecer, devendo, no prazo de 24 horas, salvo impossibilidade'
justificada de o fazer, por motivo de alta indagação ou comple￾xidade, ser remetidos ao Chefe do poder Executivo, para d c1-
sao.
§ 111 - Os pedidos de isenç~o, desconto, prorrogação de pr~
zo de pagamento, dilação de prazo para recolhimerlto, e ouLr08
quetais, relativos a tributos ou acessórios, ser~o processados'
pela Secretaria de Finanças, que, após parecer da Seção de Pro￾cedimentos Fiscais do Departamento da Receita Tribut~ria, ou
da A.ssessoria Jurldica, se assim o entender o S(lcretário d F:1.
nanças, os encaminhar~, com parecer, ao Gabinete, dD Prefel to
para decisão.
§ 2ll - Os requerimentos de funcion~rios, qualquer que seja
o seu objeto, serão processados pela Secretaria da Administra -
ção, que, de plano, ?s encaminhar~ ao Departamento de,Recursos'
I
Humanos, que os exai1linar~em 24 horas, remetend':>:os, a seguir, à
Assessoria Juridica, salvo se a pretensão nao exigir o parecer'
jurldico, ~ cri tério do Secret~rio, apPsl,o que to rnarão ao Sec re
L~rio que, com parecer fundamentado, os submeler& ~ decisão do
Prefeito Municipal.
§ 311 - As pretens;es de indenização, de qualquer espécie
serão processadas pela Secretaria de Administra~~o que, após 1~
formação do Departamento de Recursos Humanos ou ela Seção do Pa￾lrimônio, conforme I) caso, em 24 horas, submetê·-las-á à AssessQ
ria Jurldica, para exame e parecer, após o que :Lrao ao Gabinete,
com parecer fundamentado, para decisão.
§ 411 Os Setorei, ,Seç;es, Divis~es e Departamentos não se
dirigirão a outras unidades administrativas, senão através da
secretaria a que se vinculam, ou do Gabinete e do AflOcaaorla Ju
rldica, se a estes vinculados.
§ 511 - Todas as manifestaç~es de órgãos ou ullidades admi -
nistrativas são feita.s por escrito, através de mernorandos inter
nos, datados e numerados, cronologicamente, enviados e recebi -
dos mediante recibo e protocolo, para fins de controle.
,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FC)RMOSA
:[15.15
§ 62 - Todos os requerimentos, de
organizados em processos, cujas folhas
numeradas na unidade que sobre o mesmo
qualquer natu eza, se a
- serao, obrigatoriamente,
exarar qualquer despacho.
Art. 35 - As compet~ncias definidas nesta lei transferem-se ao
substituto natural, nos casos de impedimento, ausôncia ou falta
elo,titular do cargo de direção, .e, bem assim, poderão ser dele￾g~das, por Portaria do Chefe do Foder Executivo.
Art. 36 - O Chefe do Poder Executivo, no prazo de sessenta dias,
l'egulamentará o disposto neste e -;no. titulo anterior, com o deta
lhamento das competências definidas, inclusive com a sua altera
ção e a criação de setores vinculados'às unidades componentes'
da estrutura administrativa, observado o interesse público e da
administração.
'l'ÍTULO V
,DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 37 - O q\,l~drode cargos de provimennto efetivo do municí -
(\
Pio·é o definido no Anexo VIII da Lei n~ 142-JP, de 02 de maio"
Jc 1.991, com as especificaç6es, requisitos e vencimentos cons￾Ian tes dos Anexos 1;<,e X do ci tado diploma lega.L, com as modiri
caçoes posteriores efetuadas atrav~~ de lel.
Art. 38 -Aos vencimentos dos funcionários públicos municipais ,
efetivos, inativos, e pensionistas, reajustados pela Lei nQ
070-NA, de 22 de novembro de 1.993, rioa incorporado.o abono
único de 55,50%(cinquenta e cinco virgula cinquenta pontos per￾centuais) concedido pela Lei nQ 077-NA, de 29 de dezembro de
1.993, com exceção elos vencimentos dos médicos, que passam· a
ser os constantes da tabela do Anexo IV desta lei.
Parágrafo unico - O Chefe do Poder Executivo concederá, aos fun
cionários públicos municipais, efetivos, inativos e pensionis _
tas, inclusive os médicos, relativamente ao mês de j~1eiro do
corrente, um abono ~nico de 75,30%(setenta e·cinco, virgula trln
ta ponlos percentuais) calculado sobre o valor dos respectIvoa'
vencilllentós reajustados na forma do "caput", o C,iualnão se J.in-
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PREFEITURA MlTNICIPAL DE FOllMOS1\.
LEI Nº 086-NA, de 22 de revereiro de 1.994 rIu. 1J
- corpora aos vencimentos, naa incidindo, sobre ele, adicionais e
outras vantagens, qualquer que seja a sua natureza.
- Art. 39 - As despesas decorrentes da execuçao desta lei corrp.-
1,50 por conta de verba orçamentária propria.
ArL. 110- Esta ]ei entrará. em vigor na c]ntn. de RUn. puh]-ic8J;;:;(),
l'l'LrotJgjlldoos seus efeitos a 12 de janedr'u de 1.991\, [,OVOWlrj;Yl
as disposiç~es em contr~rio.
Prefeitura Municipal de Formosa, Ga
binete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 1.994
Registrada as fls. do livro proprio.
Afixada no "placard" de publicidade.
Data Supra
Mara 'l?r~~. Múniz
Ag. Administrativo
Fls. l6l/V./162/V./163/V./164/V./165/V./166/V./167/V./168/V.
l69/V./170/V./17l/V./172.
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ANEXO I - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVHE
NOMEAÇÃO l~ EXONEHAÇÃO DO CHEFE DO POOEH EXECUTIVO
A - CAHGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOH
I - Assessor Juridico
2 - Subassessor Jurldico
3 - Assessor de Gabinete
B - CM{GOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Chefe de Gabinete
2 - Secretário de Finanças
3 - Secretário de Licitações e Compras
4 - Secretário de Adulinistração
!:> - Secretário de Obras, Serviços Públicos
e Transportes
6 Secretário de Educação
7 - Secretário de Saúd~
8 - Secretário do Bem Estar social, do Ido
so e do Menor
9 - Secretári~ de Agricultura, Indústria,
Com~rcio ~ Apoio ao Trabalho
CAS QUANTITATIVO
CAS-01 01
CA::i-Ú2 ú2
CAS-02 03
CDS-Ol
CIJ~;-Ol 01
Cm,-úl 01
CDS-Ol 01
CD~,-Ol 01
CUS-Ui 01
CDS-Ol 01
CDS-Ol 01
CDS-Ol 01
CDS-Ol 01
0\\1
CDS-02
- Chefe do Departamento do Meio Ambiente,
Parques e Jardins CDS--02 01
2 - Chefe do Departamento da Receita Tribu
tária CDS--02 01
J - Chefe do Departamento de Orçamento e
Controle CDS-·02 01
- Chefe do Departamento de Contabilidade CDS-·02 \)
- Chefe do Departamento de Recursos Huma
nos CDS-02 01
6 - Chefe do DepartElmento de Engenharia e
Obras CDS-02 01
7 - Chefe do Departamento de Arquitetura e
Urbanismo CDS-02 01
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ANEXO I - Fls. 2
,
8 - Chefe do Depar.tamento de Estradas e
Vias Públicas
9 - Chefe do Departamento de Limpeza Urba
na
10- Chefe do Departamento de Ensino Funda
mental
11- Diretor da Escola Agrícola
12- Coordenador Técnioo da Escola Agc~cola
13- Chefe do Departamento de Ações Básicas
de Saúde
14- Diretor do Pronto Socorro Municipal
CDS-02
CDS-02
CDS-U2
CDS-02
ClJS-02
CDS-02
CDS-02
01
01
01
01
01
01
01
CJJS-03
1 - Chefe da Divisão de Cultura CDS-03 01
2 - Diretor da Banda Municipal CJ)S-03 01
3 - Chefe da Divisão ,de Promoção Social CDS-03 01
4 - Chefe da Divisão de Assistência Social CDS-03 01
5 - Chefe da Divisão de Apoio ao Trabalho CDS-03 01
6 - Chefe da Divisão de Inspeção Munipipal CJ)S-O.3 01
7 - Chefe da Divisão de Arrecadação e Fis
~
calização C.')S-OJ 01
H - Chefe da Divisão de Cadastro C.DS-Ü:l 01
\ 9 - Chefe da Divisão de Informática CDS-OJ 01
10- Chefe da Divisão de Procedimentos Fis
cais CDS-03 01
11- Tesoureiro CUS-03 01
COS-04
1 -Encarregado da Seção de Administração
~:
do Estádio Municipal CDS-ü4 01
Encarregado da Seção de Administrí'ição
do Ginásio de Esportes CDS-04 01
- Encarregado ,da Seção de Articulação CDS-04 01
4 - Encarregado d.a Seção de Patrimônio CDS-04 01
5 - Encarregado da seção de Topografia CDS-04 01
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PREFEITURA, MUNICIPAL D
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ANEXO I - fls. 3
o
f15.19
() - Encarregado da Seção de Escolas Rurais CDS-04 01
'7 - Diretor da Biblioteca Municipal CUS-()/j U1
t~ - Encarregado da Seção da Merenda Esco
lar ClJS-U4 U1
9 - Encarregado da Seção de Apoio Administra
tivo CDS-04 01
10- Encarregado da Seção de Amparo ao Idoso
e ao Menor CJ)S-U4 01
c - CAHGOS DE A1:>OIO ADMINIS'l'RA'rrVO GA.A
1 - Caixa C.M-Ol 02
2 - Assistente de Secretaria CAA-02 08
3 - Assistente de Departamento CM-02 11
4 - Assistente Licitador CAA-02 02
5 - Assistente Motorista CAA-U2 US
6 - Assistente Garçom CAA-02 01
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ANEXO 11 - 'l'AllELA DE VENCIM.EN'l'OS DOS CAHGOS EM CUMISSÃO
a) Cargos de Assessoramento Superior - CAS
CAS 01
CAS 02
21 .000,00
1.20.00Q,OP
b) Cargos de·Dire~;ão Superior - CDS
CDS 01 154.000,00
CDS 02 100.000,00
CDS 03 .80.000,00
CDS 04 ..55.000,00
c) Cargos de Apoio Aillninistrativo - CNA
CAl\. 01
CAA 02
55.000,00
33.400,00
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ANEXO 111 - QUADHO DE FUNÇÕES GHA'rIFICADAS DE ENCAHHEGADOS DE
SETOR, PHIVATIVAS DE FUNCIONÃIIIO~ EFETIVOS, DE ~O%
DO VENClMEN'fO.
1)
;.' )
j)
'-1 )
I )
() )
Setor de Expediente do gabinete
Setor de Legislação e Documentação da Assesborla JuridIca
Setor de Proces~;os da Assessoria Juridica
,
Setor de ContabHidade do Depto. de Contabilidade
Setor de Serviços Bancários do Depto. de Contabilidade
Setor de Lici taç:ão e Compras da Secretaria de Llci tação e
I
Estradas e Vias Municipais
Depto. de Lstradas Munic1
Setor de Estrada!,
Setor de Pavimentação
Setor de Mànutenç;ão do Depto. de
Setor de Controle de Operações do
pais
Setor de Odontolc'gia
Setor de Laboratc:,rio
compras
Setor de Controle da Secretar.iade Lici tação e Compras
I
Setor de Folha de Pagamento do Depto. de Recursos Humanos
Setor da Previdência Municipal do Depto. de Hec. Humanos
Guarda Municipal
Protocolo e Arquivo
Setor de Control~ de Cemit~rios
Junta do Serviço Militar
Setor de Manutenção e Limpeza da Sec. da Adrn:Lrd"'t..ração
Setor de Gesso
Setor de Cadastro do Pronto Socorro Municipa1-
Setor de Almoxarifado da Secretaria de Sa~de_
Setor de Manutenção e Limpeza da secr1etaria de Saúde
Setor do Meio Ambiente do Depto. de Meio Ambiente, Parques
e Jardins
Setor de Parques e Jardins
\( 19)
(:'u)
21 )
22)
23)
24)
25)
26)
'l)
() )
9)
10)
11)
12 )
13)
14)
l~)
16)
~l'l)
""\. \ ~)
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fls.22
ANEXO IV - TABELA DE VENClMEN'l'OS VOS M.t1:VICOS
ri <.) co
(j) o t--
N r') ri
ri O t--
ri lD O
~
\D O t--
O C\l (')
ri ..~ ri
t-- ·,t O
N (\J ri
N O) "1"
(') (') co
°
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Q .
"1" ()) "1" O ..~ (')
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(') Ln N (')
.q (I) ri (j)
N m m m
(j) ..~ .q (')
U m m t-- t--
ri LI) ri ' m
,0 ..~ (') "1" ri ..~ ri ri
co ('J ri
Lfl ()) CO
N <..D Lfl
~ m '.r \D
(j) lD ri
O
() (j) Cf) (j) \D
.~ (j) d N .q
IH ..~ ri ri
\.~
+J
c:
Q)
.~
UJ () Lfl L:l Lfl \D
Ü I
(j) L:l ri (')
.1-' O
r: ü ri co (') Lfl
Q' .~ < (Y) d (Y) N
tõ c: °
~:- \D (j)
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() 'Q) co d \D (Y)
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