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PROJETO DE LEI Nº 008, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
"Altera a alínea “A” da Lei Municipal 4.632 de 06 de março de 2024.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a Alínea “a” e acrescenta alínea “e” ao artigo 3º da Lei Municipal 4.632 de 06 de março de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º -------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Estar incluído em zona passíveis de loteamento, conforme limites estabelecidos na Lei Municipal nº 3.219/2008;
e) Ter Fração Mínima de Parcelamento-FMP de 2 (dois) hectares para a regularização do loteamento, seja para os loteamentos abertos ou fechados.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 14 dias do mês de março de 2024.
LEONARDO RORIZ FILHO
VEREADOR
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