| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4470 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4.442, de 14 de abril de 2022. |
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LEI N° 4.470, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 Autoria: Poder Executivo Altera a Lei n° 4.442, de 14 de abril de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o caput do art. 3o, da Lei n° 4.442, de 14 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o O subsídio tarifário de que trata esta Lei será no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) mensais, em razão do elevado aumento nos combustíveis". Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais de Natureza Suplementar ou Especial no orçamento do exercício de 2022, até o limite do valor da majoração do subsídio, promovendo as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia Io (primeiro) de agosto de 2022. Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2022. DIEGO VÀZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 0 Praça Nirson Carneiro Lobo, N- 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luzlania.go.EOV.br Digitalizado com CamScanner