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norma nº 4471/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4471 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaDispõe sobre doação de veículos automotores à Câmara Municipal de Luziânia-GO e à Polícia Militar do Estado de Goiás.
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matéria 11943 →

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LEI N° 4.471, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre doação de veículos
automotores à Câmara Municipal de
Luziânia-GO e à Polícia Militar do
Estado de Goiás.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar os veículos
automotores abaixo elencados para a Câmara Municipal de Luziânia-GO:
VEÍCULO PLACA RENAVAM
NOVO VOYAGE NLN-1613 00142296155
FIAT UNO MILLE WAY ONG-3051 00599240822
RENAULT LOGAN PRQ-2973 01123968010
FIAT UNO MILLE WAY ONG-3081 00599241519
VW/GOL NWC-1365 00250844419
Art. 2° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar o veículo automotor
abaixo elencado para a Polícia Militar do Estado de Goiás:
VEÍCULO PLACA RENAVAM
NOVO VOYAGE NLN-1583 00142295620
0 Praça Nirson Carneiro Lobo, N5 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 02 (dois) dias do
mês de setembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
0 Praça Nlrson Carneiro Lobo, 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.eov.br
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