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norma nº 4472/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4472 / 2022
Date 2022-09-13
Ementa“Dispõe sobre a proibição de inauguração de obra pública não concluída no Município de Luziânia-GO”.
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LEI N° 4.472, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Autoria: Luciano José Braz de Queiroz
"Dispõe sobre a proibição de
inauguração de obra pública não
concluída no município de Luziânia￾GO."
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal aprova
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica devidamente proibido no âmbito municipal a inauguração de qualquer
obra pública comprovadamente inconclusa ou que não esteja em condições de
uso para o fim que se destina.
Parágrafo único. Considera-se obra inconclusa ou que não esteja em condições
de uso aquelas que não estão aptas a entrar em pleno funcionamento por não
preencherem as exigências do Código de Obras e Edificações deste Município ou
por não possuírem todas as licenças necessárias para o correto funcionamento.
Art. 2o Caso, por qualquer razão ou motivo seja consumada a inauguração da
obra pública sem o atendimento do previsto no art. Io, parágrafo único desta Lei,
ficará assegurado a qualquer cidadão ou organização da sociedade civil o direito
de peticionar à Prefeitura Municipal ou Ministério Público do Estado de Goiás
requerendo a interdição do uso e ocupação da obra inaugurada até a conclusão
definitiva da obra dentro dos padrões do Código de Obras e Edificações deste
Município, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis e assunção de
responsabilidades por parte do gestor.
Art. 3o O Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 13 (treze) dias do
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
0 Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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