| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4472 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a proibição de inauguração de obra pública não concluída no Município de Luziânia-GO”. |
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LEI N° 4.472, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 Autoria: Luciano José Braz de Queiroz "Dispõe sobre a proibição de inauguração de obra pública não concluída no município de LuziâniaGO." O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica devidamente proibido no âmbito municipal a inauguração de qualquer obra pública comprovadamente inconclusa ou que não esteja em condições de uso para o fim que se destina. Parágrafo único. Considera-se obra inconclusa ou que não esteja em condições de uso aquelas que não estão aptas a entrar em pleno funcionamento por não preencherem as exigências do Código de Obras e Edificações deste Município ou por não possuírem todas as licenças necessárias para o correto funcionamento. Art. 2o Caso, por qualquer razão ou motivo seja consumada a inauguração da obra pública sem o atendimento do previsto no art. Io, parágrafo único desta Lei, ficará assegurado a qualquer cidadão ou organização da sociedade civil o direito de peticionar à Prefeitura Municipal ou Ministério Público do Estado de Goiás requerendo a interdição do uso e ocupação da obra inaugurada até a conclusão definitiva da obra dentro dos padrões do Código de Obras e Edificações deste Município, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis e assunção de responsabilidades por parte do gestor. Art. 3o O Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 13 (treze) dias do PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 0 Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Digitalizado com CamScanner