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norma nº 4473/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4473 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaAcrescenta o parágrafo único no art. 2º, da Lei Municipal nº 4.415, de 19 de janeiro de 2022 e dá outras providências.
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LEI N° 4.473, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Autoria: Poder Executivo
Acrescenta o parágrafo único no art.
2o, da Lei Municipal n° 4.415, de 19
de janeiro de 2022, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° O art. 2o da Lei Municipal n° 4.415, de 19 de janeiro de 2022, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 2°........................................................................................................
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os créditos
adicionais suplementares autorizados na LOA ou em legislações posteriores para
suplementar e reforçar a ficha e dotação criada no artigo anterior desta Lei."
Art. 2o Ficam convalidados todos os decretos orçamentários que suplementaram
e reforçaram a dotação criada pela Lei n° 4.415, de 2022.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data da publicação da Lei Municipal n° 4.415, de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três)
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
0 Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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