| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4473 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único no art. 2º, da Lei Municipal nº 4.415, de 19 de janeiro de 2022 e dá outras providências. |
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LEI N° 4.473, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 Autoria: Poder Executivo Acrescenta o parágrafo único no art. 2o, da Lei Municipal n° 4.415, de 19 de janeiro de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O art. 2o da Lei Municipal n° 4.415, de 19 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 2°........................................................................................................ Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os créditos adicionais suplementares autorizados na LOA ou em legislações posteriores para suplementar e reforçar a ficha e dotação criada no artigo anterior desta Lei." Art. 2o Ficam convalidados todos os decretos orçamentários que suplementaram e reforçaram a dotação criada pela Lei n° 4.415, de 2022. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei Municipal n° 4.415, de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 0 Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Digitalizado com CamScanner