| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4474 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | Altera a alínea “c”, do inciso III, art. 2º, da Lei nº 2.895, que fora alterada através da Lei nº 3.259, de 10 de março de 2009. |
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LEI N° 4.474, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 Autoria: Poder Executivo Altera a alínea "c", do inciso III, art. 2o, da Lei n° 2.895, de 26 de agosto de 2005, que fora alterada através da Lei n° 3.259, de 10 de março de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Altera a alínea "c", do inciso III, art. 2o, da Lei n° 2.895, de 26 de agosto de 2005, que fora alterada através da Lei n° 3.259, de 10 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2o................................................................................................ III-....................................................................................................... c) Divisão de Educação Especial." Art. 2o Fica a Secretaria Municipal de Educação de Luziânia-GO, incumbida em colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados acerca da referida alteração legislativa. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 10 (dez) dias do mês de outubro de 2022. PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA El Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP 72.800-060 Q (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luzlania.go.gov.br Digitalizado com CamScanner