| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4476 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir no Município o Programa de Incentivo aos Atletas Municipais, denominado – Compete Luziânia. |
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LEI N° 4.476, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 Autoria: Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo a instituir no Município o Programa de Incentivo aos Atletas Municipais, denominado - Compete Luziânia. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa "Compete Luziânia" no âmbito do Município de Luziânia - GO, destinado a incentivar e garantir auxílio financeiro a ser concedido a atletas de alto rendimento nas modalidades olímpicas e paraolímpicas, assegurando condições mínimas para participação em competições oficiais, visando o desenvolvimento de sua carreira esportiva. Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se atleta de alto rendimento aquele que tem o esporte como profissão. Art. 2o Para pleitear o incentivo financeiro desta Lei, o interessado deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos: I - o atleta, programa, ou projeto deverá estar devidamente cadastrado junto a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Luziânia-GO, ou ao órgão municipal compete; II - estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou entidade de administração desportiva da respectiva modalidade; III - ter participado de competições esportivas oficiais em âmbito Municipal, Estadual, Nacional ou Internacional no ano anterior àquela em que tiver sido pleiteada a concessão do incentivo; IV - apresentar autorização dos pais ou responsáveis, bem como comprovantes de matricula em instituição de ensino público ou privada, no caso de atletas com menos de 18 (dezoito) anos de idade; V - que tenham domicílio e residência no Município de Luziânia há mais de 2 (dois) anos; VI - não estar cumprindo qualquer punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes. 0 Praça Nirson Carneiro Lobo, N? 34, Centro - CEP 72.800-060 a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Digitalizado com CamScanner § Io Com o deferimento da concessão do programa de incentivo ao atleta municipal, os requerentes comprometem-se a representar o Município ou entidades municipais, com competições promovidas ou consideradas de interesse da Secretaria de Esportes e Lazer, ou de interesse desportivo Estadual, Nacional ou Internacional, ficando impossibilitado de representar outro Município. § 2o O atleta ou delegação a ser beneficiada com o programa de incentivo oferecerá como contrapartida, autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município, bem como usará a marca oficial do Município de Luziânia e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing. Art. 3o Será instituída uma Comissão de Análise ao programa de incentivo, a ser constituída mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, que poderá conceder ou reprovar o benefício. § Io A Comissão de Análise de programa de incentivo ao atleta municipal será integrada por 3 (três) membros, nomeados por Decreto do Executivo. § 2o A Comissão de Análise do programa de incentivo ao atleta municipal será composta pelos seguintes membros: 1-2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; II - 1 (um) membro da comissão de Educação, Desporto e Lazer da CML. § 3o O mandato dos membros da Comissão é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 4o A concessão do auxílio-financeiro prevista nesta Lei, e os valores individuais ou coletivos a serem repassados aos atletas para o custeio de viagens em competições esportivas serão deliberados pela Comissão de Análise do programa de incentivo ao atleta municipal, considerando o histórico do atleta, sua modalidade, conquistas históricas, competições, medalhas, troféus, categoria na qual se encontra inscrito. § Io Os valores a que se refere esta Lei serão ofertados de modo a custear as despesas dos atletas ou da delegação, com os custos de viagens, incluindo alimentação, transporte, traslado, hospedagem e passagens. § 2o Os atletas poderão requerer o auxílio financeiro por, no máximo, 2 (duas) participações competitivas anuais. Art. 5o O valor da ajuda de custo está definido nos incisos deste artigo, e será disponibilizado por competição, considerando-se a classificação do atleta na categoria esportiva, conforme informações da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, ou órgão municipal competente do município de Luziânia-GO: E) Praça Nirson Carneiro Lobo, Ns 34, Centro - CEP 72.800-060 s(6i) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Digitalizado com CamScanner I - competições de Categoria Estadual - até 1.000,00 (mil), por participante; II - competições de Categoria Nacional - até 2.000,00 (dois mil), por participante; III - competições de Categoria Internacional - até R$ 4.000,00 (quatro mil), por participante. Parágrafo único. A concessão do programa de incentivo não gera vinculo laborai ou de qualquer natureza com a Administração Pública, Autarquia ou Órgão Municipal competente. Art. 6o Os atletas beneficiados através do programa de incentivo prestarão contas relativas ao plano de trabalho através de relatório das atividades desenvolvidas na forma e nos prazos fixados em regulamento. Art. 7° Serão desligados do Programa os atletas que: I - não apresentarem documentação comprovando participação nas competições que alegam terem sidos convocados; II - quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente; III - quando não residirem mais no município, estado ou país; IV - utilizarem os recursos para fins não especificados nesta Lei; V - forem dispensados de seleções representativas nacional, estadual ou municipal. Art. 8° A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, ou Órgão Municipal competente de Luziânia-GO poderá contratar, dentro de sua previsão orçamentária, seguro de vida e acidentes pessoais aos atletas e as delegações, para cobrir os riscos das atividades esportivas e treinamentos. Art. 9o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios, que poderão ser suplementadas. Art. 10. A presente Lei será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 10 (dez) dias do mês de outubro de 2022. PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 0Praça Nirson Carneiro Lobo, N* 34, Centro - CEP:72,800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luzlania.go.gov.br Digitalizado com CamScanner