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norma nº 4477/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4477 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaDispõe sobre autorização de concessão de direito real de uso de área de terreno da municipalidade e sua posterior doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SESI/SENAI.
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LEI N° 4.477, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Autoria: Poder Executivo
"Dispõe sobre autorização de
concessão de direito real de uso de
área de terreno da municipalidade e
sua posterior doação ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial
SESI/SENAI."
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial - SESI/SENAI, CNPJ n° 03.783.850/0001-
00, através de concessão de direito real de uso, uma área de 15.000 m2,
conhecida como "Casa de Telha (Aeroporto)", área que possui a seguinte
descrição: Confronta pela frente com a Avenida Aeroporto em duas secções,
uma de 11.03 metros, outra de 88,97 metros; pelo fundo com a área
Remanescente da Matrícula 11.208 com 101,44 metros; pelo lado direito com a
área Remanescente da Matrícula 11.208 com 144,25 metros e pelo lado
esquerdo com a Avenida Aeroporto em três secções, uma de 99,75 metros;
outra com 31,92 metros e outra de 15,59 metros.
Parágrafo único. A área objeto da concessão de direito real de uso será
destinada para a construção da Unidade de Educação Básica e Profissional, a
qual oferecerá Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio e Formação Profissional
nos níveis de aperfeiçoamento profissional, aprendizagem industrial e cursos
técnicos.
Art. 2o Para o fim desta Lei, todas as acessões, benfeitorias realizadas no
imóvel, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, integrarão o terreno e,
em caso de reversão, passarão a integrar o patrimônio do Município de Luzlânla￾GO, sem que assista ao concessionário direito à Indenização por elas.
Art. 3o Após a construção da Unidade de Educação Básica e Profissional e o seu
pleno funcionamento, fica autorizada a alienação gratuita da área mencionado
no caput do art. Io.
fípraça Nlrson Carneiro Lobo, NO 34, Centro • CEP 72.800-060
8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 Site: www.kuianla.eo.gov.br
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§ Io A alienação gratuita prevista neste artigo apenas será levada a efeito caso
as obras e os serviços propostos no bojo dos autos administrativos 2022042888
se concretizem.
§ 2o Caso não concluídas as obras e os serviços mencionados no processo
administrativo em epígrafe, o Poder Público Municipal buscará a indenização
sobre a área que será avaliada pela Comissão de Avaliação de Imóveis - CAI.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 10 (dez) dias do
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
H Praça Nirson Carneiro Lobo, Ne 34, Centro - CEP 72,800-060
a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.lu2ianla.BO.gov.br
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