| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4477 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de concessão de direito real de uso de área de terreno da municipalidade e sua posterior doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SESI/SENAI. |
| native_id | 4408 |
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LEI N° 4.477, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 Autoria: Poder Executivo "Dispõe sobre autorização de concessão de direito real de uso de área de terreno da municipalidade e sua posterior doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SESI/SENAI." O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SESI/SENAI, CNPJ n° 03.783.850/0001- 00, através de concessão de direito real de uso, uma área de 15.000 m2, conhecida como "Casa de Telha (Aeroporto)", área que possui a seguinte descrição: Confronta pela frente com a Avenida Aeroporto em duas secções, uma de 11.03 metros, outra de 88,97 metros; pelo fundo com a área Remanescente da Matrícula 11.208 com 101,44 metros; pelo lado direito com a área Remanescente da Matrícula 11.208 com 144,25 metros e pelo lado esquerdo com a Avenida Aeroporto em três secções, uma de 99,75 metros; outra com 31,92 metros e outra de 15,59 metros. Parágrafo único. A área objeto da concessão de direito real de uso será destinada para a construção da Unidade de Educação Básica e Profissional, a qual oferecerá Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio e Formação Profissional nos níveis de aperfeiçoamento profissional, aprendizagem industrial e cursos técnicos. Art. 2o Para o fim desta Lei, todas as acessões, benfeitorias realizadas no imóvel, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, integrarão o terreno e, em caso de reversão, passarão a integrar o patrimônio do Município de LuzlânlaGO, sem que assista ao concessionário direito à Indenização por elas. Art. 3o Após a construção da Unidade de Educação Básica e Profissional e o seu pleno funcionamento, fica autorizada a alienação gratuita da área mencionado no caput do art. Io. fípraça Nlrson Carneiro Lobo, NO 34, Centro • CEP 72.800-060 8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 Site: www.kuianla.eo.gov.br Digitalizado com CamScanner § Io A alienação gratuita prevista neste artigo apenas será levada a efeito caso as obras e os serviços propostos no bojo dos autos administrativos 2022042888 se concretizem. § 2o Caso não concluídas as obras e os serviços mencionados no processo administrativo em epígrafe, o Poder Público Municipal buscará a indenização sobre a área que será avaliada pela Comissão de Avaliação de Imóveis - CAI. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 10 (dez) dias do PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA H Praça Nirson Carneiro Lobo, Ne 34, Centro - CEP 72,800-060 a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.lu2ianla.BO.gov.br Digitalizado com CamScanner