| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4475 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder à alteração no cadastro patrimonial e dá outras providências. |
| native_id | 4510 |
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LEI N° 4.475, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 Autoria: Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo a proceder à alteração no cadastro patrimonial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Por força da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à alteração no cadastro patrimonial dos bens relacionados em anexo. Art. 2o Para efeito desta Lei, o cadastro patrimonial do município abrange as unidades administrativas da Prefeitura Municipal, as Autarquias e os Fundos geridos com recursos municipais. Art. 3o A alteração prevista no art. Io diz respeito às atualizações necessárias ao registro patrimonial dos bens, móveis, semoventes e imóveis, para atendimento ao Decreto Federal n° 10.540/2020 e à Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional n° 548/2015. Art. 4o As alterações cadastrais decorrerão do levantamento patrimonial e do inventário realizado pelo Poder Executivo, as quais poderão incidir em incorporação, movimentação, baixa, depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável. 0 Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Art. 5o 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará os procedimentos utilizados para regularização do cadastro patrimonial citado no artigo anterior, de forma sistematizada e organizada. Art. 6o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 7o Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de 2022. DIEGO VÃZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br