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norma nº 4480/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4480 / 2022
Date 2022-11-18
Ementa“Dispõe sobre a inclusão do Dia do Assistente Social no Calendário Municipal de Luziânia-GO, a ser comemorado no dia 15 de maio”.
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LEI N° 4.480, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoria: Luciano José Braz de Queiroz
Dispõe sobre a inclusão do Dia do
Assistente Social no Calendário
Municipal de Luziânia-GO, a ser
comemorado no dia 15 de maio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica instituído a inclusão no Calendário Municipal do município de
Luziânia o Dia do Assistente Social a ser comemorado todo dia 15 de maio.
Art. 2o 0 Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias
do mês de novembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
13 Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP 72.800-060
8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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