| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4480 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a inclusão do Dia do Assistente Social no Calendário Municipal de Luziânia-GO, a ser comemorado no dia 15 de maio”. |
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LEI N° 4.480, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoria: Luciano José Braz de Queiroz Dispõe sobre a inclusão do Dia do Assistente Social no Calendário Municipal de Luziânia-GO, a ser comemorado no dia 15 de maio. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituído a inclusão no Calendário Municipal do município de Luziânia o Dia do Assistente Social a ser comemorado todo dia 15 de maio. Art. 2o 0 Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2022. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 13 Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP 72.800-060 8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br