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norma nº 4479/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4479 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaRevoga o art. 2º, da Lei nº 4.471, de 02 de setembro de 2022 e dispõe sobre doação de veículo à Polícia Militar do Estado de Goiás.
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LEI N° 4.479, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoria: Poder Executivo
Revoga o art. 2o, da Lei n° 4.471, de
2 de setembro de 2022 e dispõe sobre
doação de veículo à Polícia Militar do
Estado de Goiás.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Revoga o art. 2o, da Lei n° 4.471, de 2 de setembro de 2022, que doa o
veículo automotor Novo Voyage, Placa NLN-1583, Renavam 00142295620, à
Polícia Militar do Estado de Goiás.
Art. 2o Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar o veículo automotor
abaixo elencado para a Polícia Militar do Estado de Goiás:
DESCRIÇÃO PLACA ANO/MODELO RENAVAM
Fiat/Strada PRU-6124 2018 1155886329
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias
do mês de novembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
isi Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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