| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4479 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | Revoga o art. 2º, da Lei nº 4.471, de 02 de setembro de 2022 e dispõe sobre doação de veículo à Polícia Militar do Estado de Goiás. |
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LEI N° 4.479, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoria: Poder Executivo Revoga o art. 2o, da Lei n° 4.471, de 2 de setembro de 2022 e dispõe sobre doação de veículo à Polícia Militar do Estado de Goiás. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Revoga o art. 2o, da Lei n° 4.471, de 2 de setembro de 2022, que doa o veículo automotor Novo Voyage, Placa NLN-1583, Renavam 00142295620, à Polícia Militar do Estado de Goiás. Art. 2o Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar o veículo automotor abaixo elencado para a Polícia Militar do Estado de Goiás: DESCRIÇÃO PLACA ANO/MODELO RENAVAM Fiat/Strada PRU-6124 2018 1155886329 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2022. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA isi Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br