| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4482 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do órgão FME, município de Luziânia, e dá outras providências. |
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LEI N° 4.482, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do órgão FME, município de Luziânia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo do município de Luziânia, Estado de Goiás, através da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do órgão FME, autorizado a abrir no orçamento municipal de 2022, aprovado pela Lei número 4.408, de 23 de dezembro de 2021, crédito adicional de natureza especial no limite de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para criação da dotação abaixo especificada: Órgão: 10 - FME Unidade: 1001 - FME Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0109 - Promoção do Transporte Escolar Ação: 2469 - Locação de Veículos Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 224 Valor: R$ 2.100.000,00 Art. 2o Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta El Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP 72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1 Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). Art. 3o Para ocorrer as despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata este Projeto de Lei, serão utilizados os recursos previstos no § Io, no inciso I do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito. Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na presente Lei. Art. 5o Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2022, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 2022. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 13 Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP 72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2