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norma nº 4482/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4482 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do órgão FME, município de Luziânia, e dá outras providências.
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LEI N° 4.482, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a autorização para 
abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento
vigente, no âmbito do órgão FME,
município de Luziânia, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo do município de Luziânia, Estado de Goiás, através
da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do órgão FME, autorizado a abrir
no orçamento municipal de 2022, aprovado pela Lei número 4.408, de 23 de
dezembro de 2021, crédito adicional de natureza especial no limite de R$
2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para criação da dotação abaixo
especificada:
Órgão: 10 - FME
Unidade: 1001 - FME
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0109 - Promoção do Transporte Escolar
Ação: 2469 - Locação de Veículos
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 224
Valor: R$ 2.100.000,00
Art. 2o Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos
créditos destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos
moldes do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor,
remanejar e transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta
El Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP 72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e
cem mil reais).
Art. 3o Para ocorrer as despesas orçamentárias com abertura do Crédito
Adicional Especial de que trata este Projeto de Lei, serão utilizados os recursos
previstos no § Io, no inciso I do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias
necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na
presente Lei.
Art. 5o Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias
para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2022, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2022, a fim de
contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias
do mês de novembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
13 Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP 72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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