| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4486 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de concessão de direito real de uso dos lotes 13 a 19, da quadra 03, da Vila Esperança, que é de Propriedade da Prefeitura Municipal de Luziânia. |
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1 LEI N° 4.486, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre autorização de concessão de direito real de uso dos lotes 13 a 19, da quadra 03, da Vila Esperança, que é de Propriedade da Prefeitura Municipal de Luziânia. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Associação Unidos Para Cristo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 16.842.276/0001-57, através de concessão de direito real de uso, os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, e 19, da quadra 03, bairro Vila Esperança, Luziânia-GO, pelo período de 20 (vinte) anos, a contar da publicação desta Lei. § Io A área objeto da concessão de direito real de uso deverá permanecer sendo de caráter religioso, beneficente, filantrópico e sem finalidade lucrativa. § 2o Ficará revogada a Concessão de Direito Real de Uso em caso de descumprimento do parágrafo Io deste artigo. Art. 2o Para o fim desta Lei, todas as acessões, benfeitorias realizadas no imóvel, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, integrarão o terreno e, em caso de reversão, passarão a integrar o patrimônio do Município de Luziânia-GO, sem que assista ao concessionário direito à indenização por elas. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 2022. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA El Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP 72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br