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norma nº 4486/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4486 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaDispõe sobre autorização de concessão de direito real de uso dos lotes 13 a 19, da quadra 03, da Vila Esperança, que é de Propriedade da Prefeitura Municipal de Luziânia.
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LEI N° 4.486, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre autorização de
concessão de direito real de uso dos
lotes 13 a 19, da quadra 03, da Vila
Esperança, que é de Propriedade da
Prefeitura Municipal de Luziânia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Associação
Unidos Para Cristo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°
16.842.276/0001-57, através de concessão de direito real de uso, os lotes 13,
14, 15, 16, 17, 18, e 19, da quadra 03, bairro Vila Esperança, Luziânia-GO, pelo
período de 20 (vinte) anos, a contar da publicação desta Lei.
§ Io A área objeto da concessão de direito real de uso deverá permanecer sendo
de caráter religioso, beneficente, filantrópico e sem finalidade lucrativa.
§ 2o Ficará revogada a Concessão de Direito Real de Uso em caso de
descumprimento do parágrafo Io deste artigo.
Art. 2o Para o fim desta Lei, todas as acessões, benfeitorias realizadas no imóvel,
sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, integrarão o terreno e, em caso
de reversão, passarão a integrar o patrimônio do Município de Luziânia-GO, sem
que assista ao concessionário direito à indenização por elas.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três)
dias do mês de novembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
El Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP 72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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