| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4488 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar terreno ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO. |
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LEI N° 4.488, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoria: Poder Executivo "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar terreno ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO." O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o lote 08, da Área Especial n° 01, com 1.698, 09 m2, objeto da transcrição n° R-l = 113.337, do Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade, localizado na Rua Senador Herculano no Setor Aeroporto de Luziânia-GO, ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO. Art. 2o A área de terreno, referida no artigo Io, será destinada à construção e instalação definitiva da Regional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, em Luziânia-GO. Parágrafo único. O IPASGO deverá concluir a construção de que trata o caput deste artigo em até 3 (três) anos, a contar da publicação desta Lei, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio do município de Luziânia-GO, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 2022. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA S Praça Nirson Carneiro Lobo, NQ 34, Centro - CEP 72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1