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norma nº 4488/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4488 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a doar terreno ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO.
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LEI N° 4.488, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoria: Poder Executivo
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
doar terreno ao Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado
de Goiás - IPASGO."
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o lote 08, da Área
Especial n° 01, com 1.698, 09 m2, objeto da transcrição n° R-l = 113.337, do
Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade, localizado na Rua Senador
Herculano no Setor Aeroporto de Luziânia-GO, ao Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO.
Art. 2o A área de terreno, referida no artigo Io, será destinada à construção e
instalação definitiva da Regional do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, em Luziânia-GO.
Parágrafo único. O IPASGO deverá concluir a construção de que trata o caput
deste artigo em até 3 (três) anos, a contar da publicação desta Lei, sob pena de
reversão do terreno ao patrimônio do município de Luziânia-GO, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três)
dias do mês de novembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
S Praça Nirson Carneiro Lobo, NQ 34, Centro - CEP 72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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