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norma nº 4490/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4490 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaDispõe sobre doação de área pública para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, para criação de sede própria e revogação da Lei nº 4.253, de 14 de setembro de 2020.
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LEI N° 4.490, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre doação de área pública
para o Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Goiás, para criação de sede
própria e revogação da Lei n° 4.253,
de 14 de setembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetivar a doação ao CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS - 33.638.099/0001-00, de 1
(uma) área de terreno, descrita no art. 2o desta Lei, com a finalidade exclusiva
para construção da sede do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Art. 2o A área a ser doada constitui o imóvel de Lote 07 da Quadra MC, com área
de 1.200,00 m2, situado na zona suburbana desta cidade, no loteamento
denominado JARDIM INGÁ - B, confrontando pela frente com a Avenida Dr. Jorge
Laje Moura, com 20,00 metros pelo fundo com a Rua Urbano de Moura de Lima,
com 20,00 metros; pelo lado direito com o lote 08, com 60,00 metros e pelo lado
esquerdo com os lotes 06 e 09, com 60,00 metros, objeto da matricula 125.435
e averbação Av-1 = 125.435.
Art. 3o Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n°
4.253, de 14 de setembro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três)
dias do mês de novembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
EiPraça Nirson Carneiro Lobo, N® 34, Centro - CEP 72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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