| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4491 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a inclusão do Dia do Psicólogo no Calendário Municipal de Luziânia-GO, a ser comemorado no 27 de agosto.” |
| native_id | 4979 |
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LEI N° 4.491, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoria: Dênis da Costa Meireles Dispõe sobre a inclusão do Dia do Psicólogo no Calendário Municipal de Luziânia-GO, a ser comemorado no dia 27 de agosto. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituído a inclusão no Calendário Municipal do município de Luziânia o Dia do Psicólogo, a ser comemorado todo dia 27 de agosto. Art. 2o 0 Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nessa Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2022. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA E3 Praça Nirson Carneiro Lobo, N2 34, Centro - CEP 72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br