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norma nº 4492/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4492 / 2022
Date 2022-12-20
Ementa"Institui parâmetros para a instalação e manutenção de abrigos nos pontos de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo do município de Luziânia e dá outras providências."
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LEI N° 4.492, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Jamal Subhi Baker
Institui parâmetros para a instalação
e manutenção de abrigos nos pontos
de embarque e desembarque de
passageiros do transporte coletivo do
município de Luziânia e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Institui a instalação e manutenção de abrigos em todos os pontos de
embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo do município de
Luziânia.
Parágrafo único. Fica instituído os seguintes parâmetros para a instalação dos
abrigos:
I - instalação de assentos, em número compatível com a estrutura do ponto de
embarque de passageiros;
II - instalação de cobertura de proteção contra intempéries, como luz solar e
chuvas;
III - conservação constante dos abrigos.
Art. 2o Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do
mês de dezembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
S Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP 72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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