| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4492 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | "Institui parâmetros para a instalação e manutenção de abrigos nos pontos de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo do município de Luziânia e dá outras providências." |
| native_id | 4980 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 4.492, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoria: Jamal Subhi Baker Institui parâmetros para a instalação e manutenção de abrigos nos pontos de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo do município de Luziânia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Institui a instalação e manutenção de abrigos em todos os pontos de embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo do município de Luziânia. Parágrafo único. Fica instituído os seguintes parâmetros para a instalação dos abrigos: I - instalação de assentos, em número compatível com a estrutura do ponto de embarque de passageiros; II - instalação de cobertura de proteção contra intempéries, como luz solar e chuvas; III - conservação constante dos abrigos. Art. 2o Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2022. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA S Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP 72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br