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norma nº 4493/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4493 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaDispõe sobre a criação do prêmio “Professor de práticas inovadoras“ aos professores da rede Municipal de Ensino de Luziânia, e dá outras Providencias
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LEI N° 4.493, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Jamal Subhi Baker
Dispõe sobre criação do prêmio
'Professor de Práticas Inovadoras' aos
professores da rede municipal de
ensino de Luziânia, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica instituída a premiação "Professor de práticas inovadoras", para
agraciar os professores da rede pública de ensino por seus méritos e relevantes
projetos pedagógicos apresentados e executados na educação do município de
Luziânia-GO.
Parágrafo único. Poderão participar da premiação os professores da educação
infantil e ensino fundamental.
Art. 2o A premiação será direcionada aos professores em exercício, que deverão
se inscrever apresentando um único projeto, independentemente da disciplina
que leciona.
Parágrafo único. Os trabalhos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal
de Educação, de acordo com o regulamento que será divulgado no site oficial da
Prefeitura Municipal de Luziânia e da Secretaria Municipal de Luziânia.
Art. 3o 0 "Professor de práticas inovadoras" para efeito desta Lei, receberá
certificado de mérito educacional, por seu projeto destaque, sendo uma
premiação para o professor da educação infantil e uma premiação para o
professor do ensino fundamental.
Art. 4o A Secretaria Municipal de Educação constituirá uma comissão técnica
composta por 3 (três) pessoas, que encaminhará à comissão julgadora os 20
(vinte) melhores projetos, dos quais serão selecionados no máximo 4 (quatro)
projetos para disputar a premiação.
Art. 5o A entrega da premiação ocorrerá em solenidade oficial na Câmara
Municipal, no mês de novembro, com data a ser definida conforme
disponibilidade.
H Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP 72.800-060
2(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 6o Além do certificado, poderá ser oferecido outra premiação, a ser definida
pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7o Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do
mês de dezembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
S Praça Nirson Carneiro Lobo, N* * * 9 34, Centro - CEP 72.800-060
9 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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