| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4493 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do prêmio “Professor de práticas inovadoras“ aos professores da rede Municipal de Ensino de Luziânia, e dá outras Providencias |
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LEI N° 4.493, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoria: Jamal Subhi Baker Dispõe sobre criação do prêmio 'Professor de Práticas Inovadoras' aos professores da rede municipal de ensino de Luziânia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituída a premiação "Professor de práticas inovadoras", para agraciar os professores da rede pública de ensino por seus méritos e relevantes projetos pedagógicos apresentados e executados na educação do município de Luziânia-GO. Parágrafo único. Poderão participar da premiação os professores da educação infantil e ensino fundamental. Art. 2o A premiação será direcionada aos professores em exercício, que deverão se inscrever apresentando um único projeto, independentemente da disciplina que leciona. Parágrafo único. Os trabalhos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o regulamento que será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Luziânia e da Secretaria Municipal de Luziânia. Art. 3o 0 "Professor de práticas inovadoras" para efeito desta Lei, receberá certificado de mérito educacional, por seu projeto destaque, sendo uma premiação para o professor da educação infantil e uma premiação para o professor do ensino fundamental. Art. 4o A Secretaria Municipal de Educação constituirá uma comissão técnica composta por 3 (três) pessoas, que encaminhará à comissão julgadora os 20 (vinte) melhores projetos, dos quais serão selecionados no máximo 4 (quatro) projetos para disputar a premiação. Art. 5o A entrega da premiação ocorrerá em solenidade oficial na Câmara Municipal, no mês de novembro, com data a ser definida conforme disponibilidade. H Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP 72.800-060 2(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Art. 6o Além do certificado, poderá ser oferecido outra premiação, a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 7o Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2022. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA S Praça Nirson Carneiro Lobo, N* * * 9 34, Centro - CEP 72.800-060 9 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br