| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4494 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | "Cria o Programa de Agente de Proteção Animal e dá outras providências." |
| native_id | 4982 |
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LEI N° 4.494, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoria: Nelson D'Aparecida Meireles Cria o Programa de Proteção Animal e providências. Agente de dá outras O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Institui no âmbito do município de Luziânia-GO o Programa de Agente de Proteção Animal. Art. 2o Autoriza a Secretaria Municipal de Saúde, através do Centro de Zoonoses, a implantação do respectivo projeto. Art. 3o 0 respectivo Programa será realizado através de parcerias com ONGS, Entidades de Proteção de Animais devidamente credenciados e estabelecidos no Município. Art. 4o Poderá celebrar convênios com as respectivas entidades para treinamentos de Agentes de Proteção Animal, e faculdades veterinárias para fins de estágios profissionais. Art. 5o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar remanejamento de dotações orçamentárias para implantação do referido projeto. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2022. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA El Praça Nirson Carneiro Lobo, NQ 34, Centro - CEP 72.800-060 9 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br