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norma nº 4494/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4494 / 2022
Date 2022-12-20
Ementa"Cria o Programa de Agente de Proteção Animal e dá outras providências."
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LEI N° 4.494, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Nelson D'Aparecida Meireles
Cria o Programa de
Proteção Animal e
providências.
Agente de
dá outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Institui no âmbito do município de Luziânia-GO o Programa de Agente de
Proteção Animal.
Art. 2o Autoriza a Secretaria Municipal de Saúde, através do Centro de Zoonoses,
a implantação do respectivo projeto.
Art. 3o 0 respectivo Programa será realizado através de parcerias com ONGS,
Entidades de Proteção de Animais devidamente credenciados e estabelecidos no
Município.
Art. 4o Poderá celebrar convênios com as respectivas entidades para
treinamentos de Agentes de Proteção Animal, e faculdades veterinárias para fins
de estágios profissionais.
Art. 5o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar remanejamento de
dotações orçamentárias para implantação do referido projeto.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do
mês de dezembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
El Praça Nirson Carneiro Lobo, NQ 34, Centro - CEP 72.800-060
9 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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