| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4504 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | “Garante a gestante o direito de realização prioritária de exames gratuitos de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e da outras providências”. |
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LEI N° 4.504, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoria: Leonardo Roriz Filho Garante a gestante o direito de realização prioritária de exames gratuitos de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Ficam assegurados prioritariamente os exames gratuitos das doenças sexualmente transmissíveis que já são realizados na rede municipal pela Secretaria Municipal de Saúde por intermédio do SUS (Sistema Único de Saúde) às gestantes que estiverem em acompanhamento pré-natal em postos de saúde e hospitais conveniados do Município. Art. 2o Caso o resultado dos exames de doenças sexualmente transmissíveis seja positivo, este será restrito ao pessoal médico, técnico e administrativo, diretamente envolvidos no atendimento, sendo responsabilidade dos hospitais públicos, bem como instituições congêneres precaverem-se pela inviolabilidade das informações, preservação da identidade, imagem e dados pessoais, com o fim de proteger a privacidade da gestante e de sua família. Parágrafo único. A gestante será informada e orientada acerca do resultado do seu exame, bem como instruída acerca das possíveis providências a serem tomadas ao seu caso. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2022. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA EPraça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP 72.800-060 SJ (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1