| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4509 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre reserva de espaços para estacionamento exclusivo de motocicletas nas vias públicas municipais e dá outras providências.” |
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LEI N° 4.509, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoria: Leonardo Roriz Filho Dispõe sobre reserva de espaços para estacionamento exclusivo de motocicletas nas vias públicas municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica a Superintendência Municipal de Trânsito - SMT responsável por reservar, nas vias públicas de grande circulação de veículos, situadas nas áreas comerciais da cidade, espaço para o estacionamento exclusivo de motocicletas, respeitando o limite estabelecido pelo inciso I, do art. 181, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2o A reserva a que se refere o artigo Io será feita proporcionalmente ao espaço global para estacionamento e observada estimativa do fluxo de motocicletas que circulam na via pública. Art. 3o A SMT providenciará a demarcação e fixação de placas indicativas dos espaços reservados para o estacionamento exclusivo, nos termos desta Lei. Art. 4o Na vaga reservada nos termos da Lei, fica proibido ao motociclista e ao motorista estacionar em local distinto à categoria de seu veículo, sob pena de remoção, além das demais sanções previstas na Legislação vigente. Art. 5o Ao proprietário de veículo que infringir o disposto no artigo 4o desta Lei será aplicada uma multa nos termos do Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. >— Art. 6o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal encarregado de regulamentar a presente Lei, mediante Ato Normativo, caso seja necessário. S Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP 72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1 Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2022. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA HPraça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP 72.800-060 a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2