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norma nº 4502/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4502 / 2022
Date 2022-12-20
Ementa“Dispõe sobre a Criação da Semana Municipal do Empreendedorismo e dá outras providências”.
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LEI N° 4.502, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Marcus Antonio Moura Silva
Dispõe sobre a Criação da Semana
Municipal do Empreendedorismo e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica instituída a "Semana Municipal do Empreendedorismo" no âmbito do
Município de Luziânia-GO, a ser realizada anualmente no mês de outubro.
Art. 2o A Semana Municipal do Empreendedorismo terá um cunho não só
comemorativo, mas sobretudo de realizar e apresentar junto à população
conceitos, práticas administrativas, comerciais, logística, produção e finanças
através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feira de
negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros
participantes desta semana, que poderão ser: empresas de consultorias
especializadas, instituições de ensino profissionalizantes,
universidades/faculdades, empresas privadas, instituições públicas, conselhos
municipais e empreendedores individuais que representam um marco do
empreendedorismo no âmbito local e fora dele.
Parágrafo único. Poderá ser realizada durante a Semana Municipal do
Empreendedorismo homenagens às empresas, instituições e empreendedores
individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser
feita por segmento ou relevância econômica ou social.
Art. 3o Os objetivos da Semana Municipal do Empreendedorismo são:
I - fortalecer, apoiar, incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas
formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e
serviços;
II - incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do
conceito de empreender, ou seja, criar ou manter negócios;
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El Praça Nirson Carneiro Lobo, N2 34, Centro - CEP 72.800-060
S(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos
empreendedores e os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus
negócios em um mercado altamente competitivo;
IV - criar espaços para empreendedores discutirem questões pertinentes para a
criação e desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas idéias e
recursos;
V - instruir e incentivar os alunos da rede pública municipal e desenvolver
atividades voltadas ao empreendedorismo e a autoconfiança.
Art. 4o A Semana Municipal do Empreendedorismo fará parte, anualmente, do
calendário escolar da rede pública de ensino e deverá ser aberta para
participação dos pais e alunos da comunidade em geral.
Art. 5o Na rede pública de ensino a Semana Municipal do Empreendedorismo
tem como objetivo ministrar conhecimentos relativos as matérias sobre
empreendedorismo não constantes no currículo escolar obrigatório.
Art. 6o Durante a Semana Municipal de Empreendedorismo as matérias poderão
ser ministradas sob a forma de seminários, palestras, exposições, visitas, filmes
ou qualquer outra forma de divulgação, desde que não gere ônus para a
municipalidade.
Art. 7o Fica o Executivo Municipal através da Secretaria de Educação, autorizado
a promover nas escolas da rede púbica de ensino palestras e atividades voltadas
para a pratica e incentivo do empreendedorismo, no intuito de encorajar crianças
e adolescentes a transformar suas realidades, alcançando maior crescimento
pessoal e profissional.
Art. 8o A realização dos eventos da Semana do Empreendedorismo poderá
ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo,
universidade/faculdades, empresas privadas, entidades, conselhos municipais,
associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive
as atividades desta semana se darem em espaços públicos ou privados do
município que apresentarem disponibilidade para tal.
Art. 9o A Câmara Municipal de Luziânia-GO reservará em seu calendário anual
um ou mais dias para sessão do Plenário durante a Semana do
Empreendedorismo, visando propiciar a execução de atividades expostas na
presente Lei, respeitando as demais atividades e eventos oficiais da Câmara
Municipal no período.
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Art. 10. As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do
mês de dezembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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