| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4502 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Criação da Semana Municipal do Empreendedorismo e dá outras providências”. |
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LEI N° 4.502, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoria: Marcus Antonio Moura Silva Dispõe sobre a Criação da Semana Municipal do Empreendedorismo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituída a "Semana Municipal do Empreendedorismo" no âmbito do Município de Luziânia-GO, a ser realizada anualmente no mês de outubro. Art. 2o A Semana Municipal do Empreendedorismo terá um cunho não só comemorativo, mas sobretudo de realizar e apresentar junto à população conceitos, práticas administrativas, comerciais, logística, produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feira de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, universidades/faculdades, empresas privadas, instituições públicas, conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele. Parágrafo único. Poderá ser realizada durante a Semana Municipal do Empreendedorismo homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica ou social. Art. 3o Os objetivos da Semana Municipal do Empreendedorismo são: I - fortalecer, apoiar, incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços; II - incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar ou manter negócios; l1 El Praça Nirson Carneiro Lobo, N2 34, Centro - CEP 72.800-060 S(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente competitivo; IV - criar espaços para empreendedores discutirem questões pertinentes para a criação e desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas idéias e recursos; V - instruir e incentivar os alunos da rede pública municipal e desenvolver atividades voltadas ao empreendedorismo e a autoconfiança. Art. 4o A Semana Municipal do Empreendedorismo fará parte, anualmente, do calendário escolar da rede pública de ensino e deverá ser aberta para participação dos pais e alunos da comunidade em geral. Art. 5o Na rede pública de ensino a Semana Municipal do Empreendedorismo tem como objetivo ministrar conhecimentos relativos as matérias sobre empreendedorismo não constantes no currículo escolar obrigatório. Art. 6o Durante a Semana Municipal de Empreendedorismo as matérias poderão ser ministradas sob a forma de seminários, palestras, exposições, visitas, filmes ou qualquer outra forma de divulgação, desde que não gere ônus para a municipalidade. Art. 7o Fica o Executivo Municipal através da Secretaria de Educação, autorizado a promover nas escolas da rede púbica de ensino palestras e atividades voltadas para a pratica e incentivo do empreendedorismo, no intuito de encorajar crianças e adolescentes a transformar suas realidades, alcançando maior crescimento pessoal e profissional. Art. 8o A realização dos eventos da Semana do Empreendedorismo poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, universidade/faculdades, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos ou privados do município que apresentarem disponibilidade para tal. Art. 9o A Câmara Municipal de Luziânia-GO reservará em seu calendário anual um ou mais dias para sessão do Plenário durante a Semana do Empreendedorismo, visando propiciar a execução de atividades expostas na presente Lei, respeitando as demais atividades e eventos oficiais da Câmara Municipal no período. 2 El Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP 72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Art. 10. As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2022. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 3 El Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP 72.800-060 3 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br