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norma nº 4499/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4499 / 2022
Date 2022-12-20
Ementa“Institui a Semana da Orientação Profissional para Primeiro Emprego nas Escolas Públicas do município de Luziânia e dá outras providências”.
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LEI N° 4.499, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Wagner Miranda Silva
Institui a Semana da Orientação
Profissional para Primeiro Emprego
nas Escolas Públicas do município de
Luziânia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica instituída, no município de Luziânia, a "Semana da Orientação
Profissional para o Primeiro Emprego", a ser realizada anualmente na data a
critério da gestão escolar de cada escola.
Art. 2o Na semana referida no artigo anterior desta Lei, serão realizadas
atividades destinadas a orientação profissional dos alunos devidamente
matriculados no 5o ano do ensino fundamental das escolas públicas municipais.
Tais atividades consistirão em exposições informativas nos intervalos entre as
aulas, bem como palestras, entrevistas, discussões em grupo e demais recursos
didáticos disponíveis que informem sobre o meio profissional e primeiro
emprego.
Art. 3o São objetivos da Semana da Orientação Profissional para o Primeiro
Emprego:
I - informar aos estudantes acerca das principais profissões existentes no
mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
II - esclarecer aos estudantes sobre as atribuições e tarefas das principais
profissões existentes no mercado de trabalho;
III - apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei n° 10.097, de dezembro de
2000, conhecida como Lei da Aprendizagem e Lei n° 388/2014, que dispõe sobre
o Primeiro Emprego e sobre os contratos de Aprendizagem;
IV - informar sobre agendas, associações profissionalizantes, programas, órgãos
e/ou entidades que incentivem a contratação de menores aprendizes.
Art. 4o Visando a melhor consecução dos objetivos da "Semana da Orientação
Profissional para o Primeiro Emprego", a Secretaria Municipal de Educação, em
parceria com a entidade escolar, poderá convidar profissionais de várias áreas
E Praça Nirson Carneiro Lobo, 34, Centro - CEP 72.800-060
®(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
para proferirem palestras, discorrendo sobre suas experiências profissionais,
bem como realizar atividades pedagógicas em conjunto com professores, alunos
e demais convidados.
Art. 5o A Semana da Orientação Profissional deverá ser composta por 3 (três)
membros dos seguintes segmentos:
I - 1 (um) responsável de aluno;
II - 1 (um) representante dos alunos;
III - 1 (um) educador (Professor).
Art. 6o As despesas do evento ocorrerá por conta da comissão organizadora a
qual ficará responsável de obter através de doações e parcerias os recursos
necessários para a realização das atividades destinadas à orientação profissional
e das divulgações de mídia.
Art. 7o O sistema da Secretaria Municipal de Educação e da Câmara Municipal
Legislativa de Luziânia-GO, irá dispor de 90 (noventa) dias, a partir da data da
publicação desta Lei para tomar as providências necessárias ao cumprimento de
suas disposições.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do
mês de dezembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
El Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP 72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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