| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4499 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | “Institui a Semana da Orientação Profissional para Primeiro Emprego nas Escolas Públicas do município de Luziânia e dá outras providências”. |
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LEI N° 4.499, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoria: Wagner Miranda Silva Institui a Semana da Orientação Profissional para Primeiro Emprego nas Escolas Públicas do município de Luziânia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituída, no município de Luziânia, a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego", a ser realizada anualmente na data a critério da gestão escolar de cada escola. Art. 2o Na semana referida no artigo anterior desta Lei, serão realizadas atividades destinadas a orientação profissional dos alunos devidamente matriculados no 5o ano do ensino fundamental das escolas públicas municipais. Tais atividades consistirão em exposições informativas nos intervalos entre as aulas, bem como palestras, entrevistas, discussões em grupo e demais recursos didáticos disponíveis que informem sobre o meio profissional e primeiro emprego. Art. 3o São objetivos da Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego: I - informar aos estudantes acerca das principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso; II - esclarecer aos estudantes sobre as atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho; III - apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei n° 10.097, de dezembro de 2000, conhecida como Lei da Aprendizagem e Lei n° 388/2014, que dispõe sobre o Primeiro Emprego e sobre os contratos de Aprendizagem; IV - informar sobre agendas, associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivem a contratação de menores aprendizes. Art. 4o Visando a melhor consecução dos objetivos da "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego", a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a entidade escolar, poderá convidar profissionais de várias áreas E Praça Nirson Carneiro Lobo, 34, Centro - CEP 72.800-060 ®(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br para proferirem palestras, discorrendo sobre suas experiências profissionais, bem como realizar atividades pedagógicas em conjunto com professores, alunos e demais convidados. Art. 5o A Semana da Orientação Profissional deverá ser composta por 3 (três) membros dos seguintes segmentos: I - 1 (um) responsável de aluno; II - 1 (um) representante dos alunos; III - 1 (um) educador (Professor). Art. 6o As despesas do evento ocorrerá por conta da comissão organizadora a qual ficará responsável de obter através de doações e parcerias os recursos necessários para a realização das atividades destinadas à orientação profissional e das divulgações de mídia. Art. 7o O sistema da Secretaria Municipal de Educação e da Câmara Municipal Legislativa de Luziânia-GO, irá dispor de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta Lei para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições. Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2022. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA El Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP 72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br