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norma nº 731/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 731 / 2022
Date 2022-12-08
Ementa“Dispõe sobre a criação do ‘Selo de Empresa Amiga do Aprendiz’ no município de Luziânia-GO e dá outras providências.”
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J-7461 CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO 731, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Marcus Antonio Moura Silva
"Dispõe sobre a criação do 'Selo de Empresa Amiga
do Aprendiz' no município de Luziânia-GO e dá
outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Luziânia-GO o Selo de Empresa Amiga
do Aprendiz.
Art. 25 Será concedido até 5 (cinco) empresas sediadas no município dos setores da indústria,
comércio, serviços e associadas à ACIDI ou ACIL.
Art. 35 O Selo da Empresa Amiga do Aprendiz será entregue anualmente, sempre no mês de
dezembro.
Art. 45 O selo de Empresa Amiga do Aprendiz será oferecido às empresas que se destacarem
na aplicação da Lei Federal n5 10.097, de 19 de dezembro de 2000 (Lei da Aprendizagem).
Art. 55 As empresas homenageadas serão escolhidas por uma comissão formada pelos
seguintes representantes:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Educação;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho;
IV- 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
V - 2 (dois) representantes da Câmara Municipal de Vereadores;
VI - 1 (um) representante de uma das entidades certificadoras de aprendiz (SENAI, SESC, SESI
ou IEL);
VII - 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequena Empresa -
SEBRAE.
VIII - 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Luziânia - ACIL;
IX - 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial do Distrito do Jardim Ingá -
ACIDI.
B Fone: (61) 3622-1880 Q www.luziania.go.leg.br Q CentroSân^a-GO CEP°72800-060
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Art. 69 Os agraciados com o selo de Empresa Amiga do Aprendiz poderão estampá-los nas
dependências de seus estabelecimentos, nas embalagens bem como em seu material de divulgação, de
seus produtos e serviços.
Art. 7^ O Selo de Empresa Amiga do Aprendiz será entregue em sessão solene, em forma de
troféu padronizado.
Art. 89 Os homenageados serão notificados pela presidência da Câmara Municipal de Luziânia,
com data, horário e local da sessão solene em que receberão o Selo da Empresa Amiga do Aprendiz.
Art. 9P Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 8 (oito) dias do mês de dezembro de 2022.
B Fone: (61) 3622-1880 Q www.luziania.go.leg.br Q cenUoSân^-Go'CE^72800-060

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