| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4513 / 2023 |
| Date | 2023-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do órgão Poder Executivo, município de Luziânia e dá outras providências. |
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 1 de 2 LEI Nº 4.513, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do órgão Poder Executivo, Município de Luziânia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do município de Luziânia, autorizado a abrir no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei nº 4.507, de 20 de dezembro de 2022, crédito adicional de natureza especial até o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para criação das dotações constantes do anexo I desta Lei. Art. 2º Para ocorrer as despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, especificados, e regulamentados no Decreto de abertura do crédito. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na presente Lei, observando ainda os limites estabelecidos na LRF. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do art. 167, § 2º da Constituição Federal de 1988, a reabrir o crédito orçamentário de natureza especial no próximo exercício, por meio de novo decreto, nos limites de seu saldo. Art. 5º Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei. Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060 (61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br Página 2 de 2 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2023. _____________________________________________ DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA