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norma nº 4513/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4513 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do órgão Poder Executivo, município de Luziânia e dá outras providências.
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Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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LEI Nº 4.513, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a autorização para 
abertura de créditos adicionais de 
natureza especial ao orçamento 
vigente, no âmbito do órgão Poder 
Executivo, Município de Luziânia, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do município de Luziânia, autorizado a abrir no 
orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei nº 4.507, de 20 de dezembro 
de 2022, crédito adicional de natureza especial até o valor de R$ 150.000.000,00 
(cento e cinquenta milhões de reais), para criação das dotações constantes do 
anexo I desta Lei.
Art. 2º Para ocorrer as despesas orçamentárias com abertura do Crédito 
Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos 
no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, especificados, e 
regulamentados no Decreto de abertura do crédito.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias 
necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na 
presente Lei, observando ainda os limites estabelecidos na LRF.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do art. 167, § 2º da 
Constituição Federal de 1988, a reabrir o crédito orçamentário de natureza 
especial no próximo exercício, por meio de novo decreto, nos limites de seu 
saldo.
Art. 5º Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações 
necessárias para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2023, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim 
de contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Praça Nirson Carneiro Lobo n° 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www.luziania.go.gov.br
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do 
mês de janeiro de 2023.
_____________________________________________
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

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