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norma nº 4516/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4516 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDispõe sobre a criação de novos cargos no quadro de pessoal comissionado da Câmara Municipal de Luziânia-GO, altera o anexo I da Lei Municipal nº 3.909, de 16 de março de 2017 e dá outras providências.
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LEI N° 4.516, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoria: Mesa Diretora
Dispõe sobre a criação de novos
cargos no quadro de pessoal
comissionado da Câmara Municipal de
Luziânia-GO, altera o anexo I da Lei
Municipal n° 3.909, de 16 de março
de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Ficam criados no quadro permanente de servidores comissionados da
Câmara Municipal de Luziânia os cargos de Chefe de Gabinete da Presidência -
CC2, e Intérprete de Libras - CC3, cujas atribuições constam no anexo II desta
Lei.
Art. 2o Ficam criados mais 5 (cinco) vagas do cargo de Assessor de Gabinete -
CC4G e mais 5 (cinco) vagas do cargo de Assessor de Gabinete II - CC5G, cujas
atribuições já constam no bojo da Lei Municipal n° 3.909, de 16 de março de
2017.
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e sete)
dias do mês de fevereiro de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
E Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Anexo I
CARGOS EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS
CHEFE DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA CC2 R$ 3.247,61 01 VAGA
INTÉRPRETE DE LIBRAS CC3 R$ 2.165,08 02 VAGAS
GABINETE
ASSESSOR DE GABINETE I CC4G R$ 1.700,00 5 VAGAS
ASSESSOR DE GABINETE II CC5G R$ 1.215,00 5 VAGAS
is Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Anexo II
DAS ATRIBUIÇÕES
- CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
I) Promover atividade de coordenação político-administrativas da Presidência da
Câmara com os munícipes, pessoalmente ou por meio de entidade que os
representem. Coordenar as relações do Legislativo com o Executivo,
providenciando os contatos com o prefeito e secretários, recebendo suas
solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas
providências e, se for o caso, respondendo-as. Promover o atendimento à
população em geral que procura a Câmara Municipal encaminhando-as para 
solucionar os respectivos assuntos ou marcando audiências. Organizar as
audiências do Presidente da Câmara, selecionando os assuntos. Despachar
pessoalmente com o Presidente da Câmara todo o expediente dos serviços que
dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas. Atuar no
planejamento, organização e direcionamento dos serviços de secretaria, prestar
assistência e assessoramento direto ao Presidente, elaborar redação e textos
oficiais, atualizar registro e distribuição de expediente e outras tarefas
correlatas, registro de distribuição de correspondências, registro de
compromisso, informações e atendimento telefônico. Representar oficialmente
o presidente da Câmara, sempre que para isso for credenciado. Desempenhar
outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo presidente.
- INTÉRPRETE DE LIBRAS
I) Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos de idioma para outro,
bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras,
atividades didático-pedagógicas em um outro idioma, reproduzindo libras ou na
modalidade oral da língua portuguesa o pensamento e intenção do emissor.
¥
isi Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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