br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

norma nº 4519/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4519 / 2023
Date 2023-03-09
Ementa"Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos da Câmara Municipal de Luziânia e dá outras providências".
native_id5105

Originating matéria

matéria 14187 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 4.519, DE 09 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Mesa Diretora
Dispõe sobre a recomposição salarial
dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Luziânia e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica definido em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) o valor do
vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Luziânia-GO, ocupantes do
cargo em provimento comissionado Assessor de Gabinete II - CC5, constante
na Lei n° 3.909, de 16 de março de 2017.
Art. 2o O Chefe do Poder Legislativo poderá editar regulamentos necessários à
execução do disposto nesta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia Io de janeiro de 2023.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do
mês de março de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
B) Praça Nirson Carneiro Lobo, N- 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
1

open original →