| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4519 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos da Câmara Municipal de Luziânia e dá outras providências". |
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LEI N° 4.519, DE 09 DE MARÇO DE 2023 Autoria: Mesa Diretora Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos da Câmara Municipal de Luziânia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica definido em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) o valor do vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Luziânia-GO, ocupantes do cargo em provimento comissionado Assessor de Gabinete II - CC5, constante na Lei n° 3.909, de 16 de março de 2017. Art. 2o O Chefe do Poder Legislativo poderá editar regulamentos necessários à execução do disposto nesta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia Io de janeiro de 2023. Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do mês de março de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA B) Praça Nirson Carneiro Lobo, N- 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1