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norma nº 4521/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4521 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAltera o art. 2º, da Lei nº 3.488, de 16 de dezembro 2011, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias municipais rurais.
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LEI N° 4.521, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Altera o art. 2o, da Lei n° 3.488, de
16 de dezembro 2011, que dispõe
sobre o ordenamento do uso do solo
nas faixas de domínio e lindeiras das
rodovias municipais rurais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Altera o art. 2o, da Lei n° 3.488, de 16 de dezembro 2011, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o A largura da faixa de domínio das rodovias municipais rurais será de 10
(dez) metros de largura de cada lado a partir do eixo da pista."
Art. 2o Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e sete)
dias do mês de março de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
is) Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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