| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4521 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Altera o art. 2º, da Lei nº 3.488, de 16 de dezembro 2011, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias municipais rurais. |
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LEI N° 4.521, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Altera o art. 2o, da Lei n° 3.488, de 16 de dezembro 2011, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias municipais rurais. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Altera o art. 2o, da Lei n° 3.488, de 16 de dezembro 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2o A largura da faixa de domínio das rodovias municipais rurais será de 10 (dez) metros de largura de cada lado a partir do eixo da pista." Art. 2o Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 2023. PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA is) Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1