| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4524 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do órgão FUNDEB, município de Luziânia e dá outras providências. |
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LEI N° 4.524, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do órgão FUNDEB, município de Luziânia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo do município de Luziânia, Estado de Goiás, através da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do órgão FUNDEB, autorizado a abrir no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei n° 4.507, de 20 de dezembro de 2022, crédito adicional de natureza especial no limite de R$ 8.417.926,05 (oito milhões, quatrocentos e dezessete mil, novecentos e vinte e seis reais e cinco centavos), para criação da dotação abaixo especificada: Órgão: 04 - FUNDEB Unidade: 0401 - FUNDEB Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0107 - Educação de Qualidade no Ensino Fundamental e Infantil Ação: 2668 - Manutenção das Escolas da Rede Municipal de Ensino Elemento: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte de Recurso: 218 Valor: R$ 5.664.256,50 Órgão: 04 - FUNDEB Unidade: 0401 - FUNDEB Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental 3 Praça Nirson Carneiro Lobo, N2 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1 Programa: 0107 - Educação de Qualidade no Ensino Fundamental e Infantil Ação: 2668 - Manutenção das Escolas da Rede Municipal de Ensino Elemento: 3.1.91.13 - Contribuição Patronal para o RPPS Ação: 2668 - Manutenção das Escolas da Rede Municipal de Ensino Elemento: 3.1.91.13 - Contribuição Patronal para o RPPS Fonte de Recurso: 219 Valor: R$ 2.753.669,55 Art. 2o Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos destacados no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 8.417.926,05 (oito milhões, quatrocentos e dezessete mil, novecentos e vinte e seis reais e cinco centavos). Art. 3o Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no § Io, no inciso I do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito. Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias necessárias via suplementação até o limite de 100% (cem por cento) do valor total constante na presente Lei. Art. 5o Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2023. PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA is Praça Nirson Carneiro Lobo, N2 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2