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norma nº 4524/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4524 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do órgão FUNDEB, município de Luziânia e dá outras providências.
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LEI N° 4.524, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a autorização para abertura
de créditos adicionais de natureza especial
ao orçamento vigente, no âmbito do órgão
FUNDEB, município de Luziânia, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo do município de Luziânia, Estado de Goiás, através da
Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do órgão FUNDEB, autorizado a abrir
no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei n° 4.507, de 20 de dezembro de
2022, crédito adicional de natureza especial no limite de R$ 8.417.926,05 (oito
milhões, quatrocentos e dezessete mil, novecentos e vinte e seis reais e cinco
centavos), para criação da dotação abaixo especificada:
Órgão: 04 - FUNDEB
Unidade: 0401 - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0107 - Educação de Qualidade no Ensino Fundamental e Infantil
Ação: 2668 - Manutenção das Escolas da Rede Municipal de Ensino
Elemento: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 218
Valor: R$ 5.664.256,50
Órgão: 04 - FUNDEB
Unidade: 0401 - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
3 Praça Nirson Carneiro Lobo, N2 34, Centro - CEP:72.800-060
a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
1
Programa: 0107 - Educação de Qualidade no Ensino Fundamental e Infantil
Ação: 2668 - Manutenção das Escolas da Rede Municipal de Ensino
Elemento: 3.1.91.13 - Contribuição Patronal para o RPPS
Ação: 2668 - Manutenção das Escolas da Rede Municipal de Ensino
Elemento: 3.1.91.13 - Contribuição Patronal para o RPPS
Fonte de Recurso: 219
Valor: R$ 2.753.669,55
Art. 2o Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos
destacados no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art.
167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir
créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e
Fundos no valor de R$ 8.417.926,05 (oito milhões, quatrocentos e dezessete mil,
novecentos e vinte e seis reais e cinco centavos).
Art. 3o Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional
Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no § Io, no inciso
I do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, especificados,
detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias
necessárias via suplementação até o limite de 100% (cem por cento) do valor total
constante na presente Lei.
Art. 5o Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias
para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de contemplar
as ações alteradas nesta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 31 (trinta e um) dias
do mês de março de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
is Praça Nirson Carneiro Lobo, N2 34, Centro - CEP:72.800-060
fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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