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norma nº 4525/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4525 / 2023
Date 2023-04-18
Ementa“Considera de Utilidade Pública e Interesse Social a Comunidade Filantrópica Ecumênica”.
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LEI N° 4.525, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Autoria: André Firmino da Silva, Dênis da Costa Meireles e Leonardo Roriz Filho
Considera de Utilidade Pública e
Interesse Social a Comunidade
Filantrópica Ecumênica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social a
Comunidade Filantrópica Ecumênica.
Art. 2o A Comunidade Filantrópica Ecumênica, registrada no Cartório de Registro
de Pessoas Jurídicas de Luziânia-GO, títulos e documentos e protestos sob o n° de
ordem 0031540 do livro A-175, em 16 de janeiro de 2023, sem fins lucrativos,
cadastrada no CNPJ sob n° 27.664.902/0001-89, fundada no dia 10 de abril de
2017, situada na Quadra 25, Chácaras 09/10, Chácaras Betânia, CEP: 72.803-050,
Luziânia-GO.
Art. 3o A Comunidade Filantrópica Ecumênica é uma entidade de personalidade
jurídica privado, sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na cidade de
Luziânia, Estado de Goiás.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias
do mês de abril de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
® Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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