| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4525 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | “Considera de Utilidade Pública e Interesse Social a Comunidade Filantrópica Ecumênica”. |
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LEI N° 4.525, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Autoria: André Firmino da Silva, Dênis da Costa Meireles e Leonardo Roriz Filho Considera de Utilidade Pública e Interesse Social a Comunidade Filantrópica Ecumênica. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Passa a ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social a Comunidade Filantrópica Ecumênica. Art. 2o A Comunidade Filantrópica Ecumênica, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Luziânia-GO, títulos e documentos e protestos sob o n° de ordem 0031540 do livro A-175, em 16 de janeiro de 2023, sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob n° 27.664.902/0001-89, fundada no dia 10 de abril de 2017, situada na Quadra 25, Chácaras 09/10, Chácaras Betânia, CEP: 72.803-050, Luziânia-GO. Art. 3o A Comunidade Filantrópica Ecumênica é uma entidade de personalidade jurídica privado, sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na cidade de Luziânia, Estado de Goiás. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA ® Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1