| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4527 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Dá denominação ao quartel da Guarda Civil Municipal de Luziânia, situado neste município. |
| native_id | 5687 |
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LEI N° 4.527, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Autoria: Poder Executivo Dá denominação ao quartel da Guarda Civil Municipal de Luziânia, situado neste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Passa a denominar-se GCM Nilton Dias de Freitas, o quartel da Guarda Civil Municipal de Luziânia, neste Município. Art. 2o Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano incumbida em colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados sobre a nova denominação do Quartel. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril de 2023. r-—. - DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA ® Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1