| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4526 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de área pública e dá outras providências. |
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LEI N° 4.526, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre desafetação de área pública e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo municipal autorizado a desafetar de sua destinação original a área localizada no Parque Estrela D'alva VII, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: PARTE DA RUA 01 (ÁREA A) DE 960,00 m2 QUADRA 03, HOSPITAL ESTADUAL LUZIÂNIA-GO; com área de 960,00 m2, confrontando pela frente com a Rua 1, com 16,00 metros: pelo fundo com parte do lote 2, com 16,00 metros: pelo lado direito com os lotes 3, 4 e 5, da quadra 13, com 60,00 metros e pelo lado esquerdo com a parte do lote 1, da quadra 3, com 60,00 metros. Parágrafo único. A área constante do Caput desse artigo, passará a ser denominada de Área "A" - com área de 960,00 m2, confrontando pela frente com a Rua 1, com 16,00 metros: pelo fundo com parte do lote 2, com 16,00 metros: pelo lado direito com os lotes 3, 4 e 5, da quadra 13, com 60,00 metros e pelo lado esquerdo com a parte do lote 1, da quadra 3, com 60,00 metros. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA s Praça Nirson Carneiro Lobo, N5 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1