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norma nº 4526/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4526 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaDispõe sobre desafetação de área pública e dá outras providências.
native_id5692

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LEI N° 4.526, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre desafetação de área
pública e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo municipal autorizado a desafetar de sua destinação
original a área localizada no Parque Estrela D'alva VII, nesta cidade, com as
seguintes divisas e confrontações: PARTE DA RUA 01 (ÁREA A) DE 960,00 m2
QUADRA 03, HOSPITAL ESTADUAL LUZIÂNIA-GO; com área de 960,00 m2,
confrontando pela frente com a Rua 1, com 16,00 metros: pelo fundo com parte do
lote 2, com 16,00 metros: pelo lado direito com os lotes 3, 4 e 5, da quadra 13,
com 60,00 metros e pelo lado esquerdo com a parte do lote 1, da quadra 3, com
60,00 metros.
Parágrafo único. A área constante do Caput desse artigo, passará a ser denominada
de Área "A" - com área de 960,00 m2, confrontando pela frente com a Rua 1, com
16,00 metros: pelo fundo com parte do lote 2, com 16,00 metros: pelo lado direito
com os lotes 3, 4 e 5, da quadra 13, com 60,00 metros e pelo lado esquerdo com a
parte do lote 1, da quadra 3, com 60,00 metros.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 25 (vinte e cinco)
dias do mês de abril de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
s Praça Nirson Carneiro Lobo, N5 34, Centro - CEP:72.800-060
fi (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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