| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4529 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | “Torna obrigatória a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos do transporte escolar em frente às Creches e às Escolas de Ensino Fundamental e Médio e dá outras providências.” |
| native_id | 5752 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N° 4.529, DE 09 DE MAIO DE 2023 Autoria: Marcelo Aparecida Meireles Torna obrigatória a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos do transporte escolar em frente às creches e às escolas de ensino fundamental e médio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Município obrigado a demarcar vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às creches e às escolas de ensino fundamental e médio, públicas e particulares, na cidade de Luziânia e dá outras providências. Art. 2o As vagas exclusivas para veículos do transporte escolar deverão ser demarcadas e distribuídas de acordo com a capacidade e necessidade de cada unidade escolar. Art. 3o 0 direito à utilização das vagas exclusivas previstas no artigo 2o, fica restrito aos veículos de transporte escolar devidamente cadastrados junto a Superintendência de Trânsito e Transporte de Luziânia. Art. 4o Fica limitado o direito à utilização das vagas exclusivas ao tempo necessário para o embarque e desembarque dos alunos transportados. Art. 5o A demarcação das vagas e fiscalização de sua utilização ficará a cargo da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes de Luziânia. 3 Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1 Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA si Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2