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norma nº 4529/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4529 / 2023
Date 2023-05-09
Ementa“Torna obrigatória a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos do transporte escolar em frente às Creches e às Escolas de Ensino Fundamental e Médio e dá outras providências.”
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LEI N° 4.529, DE 09 DE MAIO DE 2023
Autoria: Marcelo Aparecida Meireles
Torna obrigatória a criação de vagas
de estacionamento exclusivo para
veículos do transporte escolar em
frente às creches e às escolas de
ensino fundamental e médio e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica o Município obrigado a demarcar vagas de estacionamento exclusivo
para veículos de transporte escolar em frente às creches e às escolas de ensino
fundamental e médio, públicas e particulares, na cidade de Luziânia e dá outras
providências.
Art. 2o As vagas exclusivas para veículos do transporte escolar deverão ser
demarcadas e distribuídas de acordo com a capacidade e necessidade de cada
unidade escolar.
Art. 3o 0 direito à utilização das vagas exclusivas previstas no artigo 2o, fica
restrito aos veículos de transporte escolar devidamente cadastrados junto a
Superintendência de Trânsito e Transporte de Luziânia.
Art. 4o Fica limitado o direito à utilização das vagas exclusivas ao tempo
necessário para o embarque e desembarque dos alunos transportados.
Art. 5o A demarcação das vagas e fiscalização de sua utilização ficará a cargo
da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes de Luziânia.
3 Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias
do mês de maio de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
si Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060
a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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