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norma nº 4537/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4537 / 2023
Date 2023-05-09
Ementa“Dispõe sobre a inclusão do Dia da Doula no Calendário Municipal de Luziânia-GO, a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro”.
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LEI N° 4.537, DE 09 DE MAIO DE 2023
Autoria: Marcus Antonio Moura da Silva
Dispõe sobre a inclusão do Dia da
Doula no Calendário Municipal de
Luziânia-GO, a ser comemorado
anualmente no dia 18 de dezembro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io Fica instituído a inclusão do Dia da Doula no Calendário Municipal de
Luziânia-GO, a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro.
Art. 2o 0 Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias
do mês de maio de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Ne 34, Centro - CEP:72.800-060
a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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