| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4537 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a inclusão do Dia da Doula no Calendário Municipal de Luziânia-GO, a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro”. |
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LEI N° 4.537, DE 09 DE MAIO DE 2023 Autoria: Marcus Antonio Moura da Silva Dispõe sobre a inclusão do Dia da Doula no Calendário Municipal de Luziânia-GO, a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituído a inclusão do Dia da Doula no Calendário Municipal de Luziânia-GO, a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro. Art. 2o 0 Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Ne 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1