| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4539 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | “Declara os ‘Festejos em louvor a Nossa Senhora D’Abadia e São Sebastião’ no Distrito de Maniratuba como Patrimônio Cultural Imaterial, na forma que estabelece.” |
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LEI N° 4.539, DE 09 DE MAIO DE 2023 Autoria: Walter Roriz de Queiroz Declara os 'Festejos em louvor a Nossa Senhora D'Abadia e São Sebastião' no Distrito de Maniratuba como Patrimônio Cultural Imaterial, na forma que estabelece. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Declara os "Festejos em louvor a Nossa Senhora D'Abadia e São Sebastião", no Distrito de Maniratuba, Patrimônio Cultural Imaterial. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2023. 23 Praça Nirson Carneiro Lobo, N9 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1