| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Legislativo a proceder à alteração no cadastro patrimonial e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO N9 734, DE 16 DE MAIO DE 2023 Autoria: Mesa Diretora "Autoriza o Poder Legislativo a proceder à alteração no cadastro patrimonial e dá outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. I9 Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à alteração no cadastro patrimonial dos bens relacionados em anexo. Art. 29 Para efeito desta Resolução, o cadastro patrimonial do Município abrange as unidades administrativas da Câmara Municipal. Art. 39 A alteração prevista no art. I9 diz respeito às atualizações necessárias ao registro patrimonial dos bens, móveis, semoventes e imóveis, para atendimento ao Decreto Federal n9 10.540, de 5 de novembro de 2020 e à Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional n9 548, de 24 de setembro de 2015. Art. 49 As alterações cadastrais decorrerão do levantamento patrimonial e do inventário realizado pelo Poder Legislativo (conforme documento em anexo), as quais poderão incidir em incorporação, movimentação, baixa, depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável. Art. 59 O chefe do Poder Legislativo regulamentará os procedimentos utilizados para a regularização do cadastro patrimonial citado no artigo anterior, de forma sistematizada e organizada. Art. 69 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta do orçamento vigente. Art. 79 Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. B Fone: (61) 3622-1880 Q www.luziania.go.leg.br Q Centroffiân^-GO CELp 72800-060