| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4544 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Altera a redação da alínea “a” do artigo 5º, da Lei nº 4.152, de 10 de outubro de 2019. |
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LEI N° 4.544, DE 23 DE MAIO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Altera a redação da alínea "a", do artigo 5 o , da Lei n° 4.152, de 10 de outubro de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. I o A alínea "a", do artigo 5 o , da Lei n° 4.152, de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° a) número mínimo de 1 (um) veículo com data de fabricação de, no máximo, 10 (dez) anos, em perfeitas condições de funcionamento. " Art. 2 o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 1 13Praça Nirson Carneiro Lobo, N 9 34, Centro - CEP:72.800-060 8 (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br