| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4545 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | "Estabelece no âmbito do Município o projeto "Amigos da Saúde", que visa através do voluntariado e de doações, conceder benefícios como bens e serviços na esfera da saúde pública à população do município de Luziânia." |
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LEI NO 4.5451 DE 23 DE MAIO DE 2023 Autoria: Dênis da Costa Meireles Estabelece no âmbito do Município o projeto "Amigos da Saúde", que visa através do voluntariado e de doações, conceder benefícios como bens e serviços na esfera da saúde pública à população do município de Luziânia. o PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 Fica instituído o Programa "Amigos da Saúde", com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas e a sociedade civil organizada a contribuírem para a conservação, manutenção e amplificação dos serviços médicos de saúde no município de Luziânia-GO. Art. 2o A participação no Programa "Amigos da Saúde" dar-se-á das seguintes formas: I - doação de equipamentos, materiais pertinentes e numerários, após análise da Secretaria Municipal de Saúde; II - realização de obras de reforma e ampliação das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com projeto elaborado ou aprovado pelo Executivo Municipal; III prestação direta de serviços destinados à população realizada por profissionais liberais voluntários devidamente inscritos nos respectivos conselhos de classes profissionais. Parágrafo único. O serviço prestado pessoalmente pelo "Amigo da Saúde" não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, conforme predispõe a Lei Federal no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Art. 30 O serviço ou adoção prestada pelo "Amigo da Saúde" será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre o Ente Público Municipal e o Amigo da Saúde, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço ou os limites da responsabilidade da adoção. a Praça Nirson Carneiro Lobo, Ne 34, Centro - CEP:72.800-060 A (51) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 0L.L69.4t6l0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br <3 í? LEI N° 4.545, DE 23 DE MAIO DE 2023 Autoria: Dênis da Costa Meireles Estabelece no âmbito do Município o projeto "Amigos da Saúde", que visa através do voluntariado e de doações, conceder benefícios como bens e serviços na esfera da saúde pública à população do município de Luziânia. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído o Programa "Amigos da Saúde", com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas e a sociedade civil organizada a contribuírem para a conservação, manutenção e amplificação dos serviços médicos de saúde no município de Luziânia-GO. Art. 2 o A participação no Programa "Amigos da Saúde" dar-se-á das seguintes formas: I - doação de equipamentos, materiais pertinentes e numerários, após análise da Secretaria Municipal de Saúde; II - realização de obras de reforma e ampliação das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com projeto elaborado ou aprovado pelo Executivo Municipal; III - prestação direta de serviços destinados à população realizada por profissionais liberais voluntários devidamente inscritos nos respectivos conselhos de classes profissionais. Parágrafo único. 0 serviço prestado pessoalmente pelo "Amigo da Saúde" não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, conforme predispõe a Lei Federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Art. 3 o O serviço ou adoção prestada pelo "Amigo da Saúde" será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre o Ente Público Municipal e o Amigo da Saúde, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço ou os limites da responsabilidade da adoção. 1 ® Praça Nirson Carneiro Lobo, N 9 34, Centro - CEP:72.800-060 ® (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exime o Executivo Municipal de sua competência e responsabilidade em gerir a saúde. Art. 40 Os profissionais liberais voluntários para fins de atendimento da população deverão comprovar a regular inscrição nos respectivos conselhos de classe. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂruIR, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂruTA a Praça Nirson Carneiro Lobo, Ne 34, Centro - CEP:72.800-060 8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01..1.69.416/000L-09 - Site: www.luziania,go.gov.br 2 Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exime o Executivo Municipal de sua competência e responsabilidade em gerir a saúde. Art. 4 o Os profissionais liberais voluntários para fins de atendimento da população deverão comprovar a regular inscrição nos respectivos conselhos de classe. Art. 5 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 2 ® Praça Nirson Carneiro Lobo, N 9 34, Centro - CEP:72.800-060 8 (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br