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norma nº 4545/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4545 / 2023
Date 2023-05-23
Ementa"Estabelece no âmbito do Município o projeto "Amigos da Saúde", que visa através do voluntariado e de doações, conceder benefícios como bens e serviços na esfera da saúde pública à população do município de Luziânia."
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LEI NO 4.5451 DE 23 DE MAIO DE 2023
Autoria: Dênis da Costa Meireles
Estabelece no âmbito do Município o
projeto "Amigos da Saúde", que visa
através do voluntariado e de
doações, conceder benefícios como
bens e serviços na esfera da saúde
pública à população do município de
Luziânia.
o PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 10 Fica instituído o Programa "Amigos da Saúde", com o objetivo de
incentivar pessoas jurídicas e a sociedade civil organizada a contribuírem para a
conservação, manutenção e amplificação dos serviços médicos de saúde no
município de Luziânia-GO.
Art. 2o A participação no Programa "Amigos da Saúde" dar-se-á das seguintes
formas:
I - doação de equipamentos, materiais pertinentes e numerários, após análise
da Secretaria Municipal de Saúde;
II - realização de obras de reforma e ampliação das Unidades Básicas de Saúde,
de acordo com projeto elaborado ou aprovado pelo Executivo Municipal;
III prestação direta de serviços destinados à população realizada por
profissionais liberais voluntários devidamente inscritos nos respectivos
conselhos de classes profissionais.
Parágrafo único. O serviço prestado pessoalmente pelo "Amigo da Saúde" não
gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária
ou afim, conforme predispõe a Lei Federal no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 30 O serviço ou adoção prestada pelo "Amigo da Saúde" será exercido
mediante a celebração de termo de adesão entre o Ente Público Municipal e o
Amigo da Saúde, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço
ou os limites da responsabilidade da adoção.
a Praça Nirson Carneiro Lobo, Ne 34, Centro - CEP:72.800-060
A (51) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 0L.L69.4t6l0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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LEI N° 4.545, DE 23 DE MAIO DE 2023
Autoria: Dênis da Costa Meireles
Estabelece no âmbito do Município o
projeto "Amigos da Saúde", que visa
através do voluntariado e de
doações, conceder benefícios como
bens e serviços na esfera da saúde
pública à população do município de
Luziânia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. I o Fica instituído o Programa "Amigos da Saúde", com o objetivo de
incentivar pessoas jurídicas e a sociedade civil organizada a contribuírem para a
conservação, manutenção e amplificação dos serviços médicos de saúde no
município de Luziânia-GO.
Art. 2
o A participação no Programa "Amigos da Saúde" dar-se-á das seguintes
formas:
I - doação de equipamentos, materiais pertinentes e numerários, após análise
da Secretaria Municipal de Saúde;
II - realização de obras de reforma e ampliação das Unidades Básicas de Saúde,
de acordo com projeto elaborado ou aprovado pelo Executivo Municipal;
III - prestação direta de serviços destinados à população realizada por
profissionais liberais voluntários devidamente inscritos nos respectivos
conselhos de classes profissionais.
Parágrafo único. 0 serviço prestado pessoalmente pelo "Amigo da Saúde" não
gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária
ou afim, conforme predispõe a Lei Federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 3
o O serviço ou adoção prestada pelo "Amigo da Saúde" será exercido
mediante a celebração de termo de adesão entre o Ente Público Municipal e o
Amigo da Saúde, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço
ou os limites da responsabilidade da adoção.
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® Praça Nirson Carneiro Lobo, N
9 34, Centro - CEP:72.800-060
® (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exime o Executivo
Municipal de sua competência e responsabilidade em gerir a saúde.
Art. 40 Os profissionais liberais voluntários para fins de atendimento da
população deverão comprovar a regular inscrição nos respectivos conselhos de
classe.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂruIR, aos 23 (vinte e três)
dias do mês de maio de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂruTA
a Praça Nirson Carneiro Lobo, Ne 34, Centro - CEP:72.800-060
8 (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01..1.69.416/000L-09 - Site: www.luziania,go.gov.br
2
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exime o Executivo
Municipal de sua competência e responsabilidade em gerir a saúde.
Art. 4
o Os profissionais liberais voluntários para fins de atendimento da
população deverão comprovar a regular inscrição nos respectivos conselhos de
classe.
Art. 5
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três)
dias do mês de maio de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
2
® Praça Nirson Carneiro Lobo, N
9 34, Centro - CEP:72.800-060
8 (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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