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norma nº 4546/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4546 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder o uso de bem imóvel em favor da Câmara Municipal de Luziânia-GO para fins de construção de sede própria.
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LEI N° 4.546, DE 31 DE MAIO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a ceder o
uso de bem imóvel em favor da
Câmara Municipal de Luziânia-GO
para fins de construção de sede
própria.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. I o Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder o uso de bem imóvel
à Câmara Municipal de Luziânia-GO, com a finalidade exclusiva para construção
de sede própria.
Art. 2
o A área a ser cedida constitui o imóvel, Casa de Telha, (Aeroporto), com
área de 10.009,23 m 2
, confrontando pela frente com a Avenida Aeroporto em
quatro secções de 5,46 metros, 70,21 metros, 24,67 metros e 23,35 metros;
pelo fundo com a área Remanescente da Matrícula: 11.208 com 87,00 metros;
pelo lado direito com a área do SEBRAEcom 97,70 metros e pelo lado esquerdo
com a área Remanescente da Matrícula: 11.208, com 99,75 metros.
Art. 3
o A vigência da Cessão de Uso do bem público, nos termos estabelecidos
nesta Lei, perdurará pelo prazo de 30 (trinta) anos, admitidas prorrogações por
iguais períodos, contados da assinatura do Termo de Cessão.
Art. 4
o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 31 (trinta e um)
dias do mês de maio de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
1
0 Praça Nirson Carneiro Lobo, N
9 34, Centro - CEP:72.800-060
fi (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
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