| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4546 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de bem imóvel em favor da Câmara Municipal de Luziânia-GO para fins de construção de sede própria. |
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LEI N° 4.546, DE 31 DE MAIO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de bem imóvel em favor da Câmara Municipal de Luziânia-GO para fins de construção de sede própria. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder o uso de bem imóvel à Câmara Municipal de Luziânia-GO, com a finalidade exclusiva para construção de sede própria. Art. 2 o A área a ser cedida constitui o imóvel, Casa de Telha, (Aeroporto), com área de 10.009,23 m 2 , confrontando pela frente com a Avenida Aeroporto em quatro secções de 5,46 metros, 70,21 metros, 24,67 metros e 23,35 metros; pelo fundo com a área Remanescente da Matrícula: 11.208 com 87,00 metros; pelo lado direito com a área do SEBRAEcom 97,70 metros e pelo lado esquerdo com a área Remanescente da Matrícula: 11.208, com 99,75 metros. Art. 3 o A vigência da Cessão de Uso do bem público, nos termos estabelecidos nesta Lei, perdurará pelo prazo de 30 (trinta) anos, admitidas prorrogações por iguais períodos, contados da assinatura do Termo de Cessão. Art. 4 o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 1 0 Praça Nirson Carneiro Lobo, N 9 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Scanned with CamScanner