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norma nº 4549/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4549 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaConsidera de Utilidade Pública e Interesse Social o Instituto de Capoeira Raízes do Iguape, localizada no Município de Luziânia-GO.
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LEI N° 4.549, DE 07 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Nixon Souza Leite
Considera de Utilidade Pública e
Interesse Social o Instituto de
Capoeira Raízes do Iguape, localizada
no município de Luziânia-GO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. I o Passaa ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social o Instituto
de Capoeira Raízes do Iguape.
Art. 2
o 0 Instituto de Capoeira Raízes do Iguape, registrado no Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas de Luziânia-GO, títulos e documentos e protestos
sob o n° de registro 43.408 do livro A-164, em 06 de dezembro de 2021, sem
fins lucrativos, cadastrada no CNPJn° 44.583.015/0001-03, fundada no dia 25
de junho de 2010, situada na Rua 03, Quadra 07, Casa 70, Jardim Zuleika - Luziânia-GO, CEP: 72.850-585.
Art. 3
o O Instituto de Capoeira Raízes do Iguape é uma entidade de
personalidade jurídica privada, sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na
cidade de Luziânia, Estado de Goiás.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 07 (sete) dias do
mês de junho de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
1
® Praça Nirson Carneiro Lobo, N2 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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