| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4549 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Instituto de Capoeira Raízes do Iguape, localizada no Município de Luziânia-GO. |
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LEI N° 4.549, DE 07 DE JUNHO DE 2023 Autoria: Nixon Souza Leite Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Instituto de Capoeira Raízes do Iguape, localizada no município de Luziânia-GO. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. I o Passaa ser considerado de Utilidade Pública e Interesse Social o Instituto de Capoeira Raízes do Iguape. Art. 2 o 0 Instituto de Capoeira Raízes do Iguape, registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Luziânia-GO, títulos e documentos e protestos sob o n° de registro 43.408 do livro A-164, em 06 de dezembro de 2021, sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJn° 44.583.015/0001-03, fundada no dia 25 de junho de 2010, situada na Rua 03, Quadra 07, Casa 70, Jardim Zuleika - Luziânia-GO, CEP: 72.850-585. Art. 3 o O Instituto de Capoeira Raízes do Iguape é uma entidade de personalidade jurídica privada, sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na cidade de Luziânia, Estado de Goiás. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 1 ® Praça Nirson Carneiro Lobo, N2 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br