| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4551 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito da Superintendência Municipal de Trânsito, município de Luziânia e dá outras providências. |
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LEI N° 4.551, DE 07 DE JUNHO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito da Superintendência Municipal de Trânsito, município de Luziânia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente da Superintendência Municipal de Trânsito do município de Luziânia, Estado de Goiás, crédito adicional de natureza especial até o montante de R$ 78.120,00 (setenta e oito mil, cento e vinte reais), para criação da dotação abaixo especificada: Orgão: 11 - Superintendência Municipal de Trânsito de Luziânia Unidade: 1101 - Superintendência Municipal de Trânsito de Luziânia Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0001 - Manutenção e Modernização Administrativa Ação: 2830 - Manutenção do Fundo de Trânsito Elemento: 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física Fonte de Recurso: 100 Valor: R$ 78.120,00 Parágrafo único. Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos nas tabelas acima, conforme art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 167, VI da Constituição Federal, a anulação e transposição dos valores expressos na tabela abaixo: 1 s Praça Nirson Carneiro Lobo, l\P 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Orgão: 11 - Superintendência Municipal de Trânsito de Luziânia Unidade: 1101 - Superintendência Municipal de Trânsito de Luziânia Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0001 - Manutenção e Modernização Administrativa Ação: 2830 - Manutenção do Fundo de Trânsito Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 100 Valor: R$ 78.120,00 Art. 2 o Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 78.120,00 (setenta e oito mil, cento e vinte reais). Art. 3 o Fica o Poder Executivo autorizado realizar suplementação até o limite de 100% do valor total constante na presente Lei para fins de adequações ou reforço da dotação aqui criada, além dos créditos já concedidos no art. I o . Art. 4 o Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei. Art. 5 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 2 s Praça Nirson Carneiro Lobo, N 9 34, Centro - CEP:72.800-060 8 (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br