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norma nº 4551/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4551 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito da Superintendência Municipal de Trânsito, município de Luziânia e dá outras providências.
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LEI N° 4.551, DE 07 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a autorização para
abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento
vigente, no âmbito da
Superintendência Municipal de
Trânsito, município de Luziânia, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. I o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente
da Superintendência Municipal de Trânsito do município de Luziânia, Estado de
Goiás, crédito adicional de natureza especial até o montante de R$ 78.120,00
(setenta e oito mil, cento e vinte reais), para criação da dotação abaixo
especificada:
Orgão: 11 - Superintendência Municipal de Trânsito de Luziânia
Unidade: 1101 - Superintendência Municipal de Trânsito de Luziânia
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0001 - Manutenção e Modernização Administrativa
Ação: 2830 - Manutenção do Fundo de Trânsito
Elemento: 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 78.120,00
Parágrafo único. Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos
nas tabelas acima, conforme art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e
art. 167, VI da Constituição Federal, a anulação e transposição dos valores
expressos na tabela abaixo:
1
s Praça Nirson Carneiro Lobo, l\P 34, Centro - CEP:72.800-060
fi (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Orgão: 11 - Superintendência Municipal de Trânsito de Luziânia
Unidade: 1101 - Superintendência Municipal de Trânsito de Luziânia
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0001 - Manutenção e Modernização Administrativa
Ação: 2830 - Manutenção do Fundo de Trânsito
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 100
Valor: R$ 78.120,00
Art. 2
o Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos
créditos destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos
moldes do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor,
remanejar e transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração
Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 78.120,00 (setenta e
oito mil, cento e vinte reais).
Art. 3
o Fica o Poder Executivo autorizado realizar suplementação até o limite de
100% do valor total constante na presente Lei para fins de adequações ou
reforço da dotação aqui criada, além dos créditos já concedidos no art. I o . Art. 4
o Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias
para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de
contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 5
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 07 (sete) dias do
mês de junho de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
2
s Praça Nirson Carneiro Lobo, N
9 34, Centro - CEP:72.800-060
8 (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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