| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | “Estabelece no âmbito do município o projeto “Selo Empresa Amiga dos Animais”, que visa incentivar empresas jurídicas a proceder com ações continuadas em prol da defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais” |
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CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO 735, DE 06 DE JULHO DE 2023 Autoria: Dênis da Costa Meireles "Estabelece no âmbito do município o projeto "Selo Empresa Amiga dos Animais", que visa incentivar empresas jurídicas a proceder com ações continuadas em prol da defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. I5 Fica instituído no município de Luziânia o programa "Selo Empresa Amiga dos Animais", a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal de Luziânia a pessoas jurídicas, tais como empresas, entidades, instituições e órgãos, privados ou públicos, que reconhecidamente realizem ações continuadas em prol da defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais. Parágrafo único. Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, entendemse ações como: castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, apadrinhamento entre outros cuidados aos animais. Art. 2^ Para o recebimento do Selo Amiga dos Animais de que trata essa Resolução, caberá à empresa comprovar a realização de, pelo menos, uma das seguintes ações, e que tenha reconhecida relevância para a proteção e bem estar animal em Luziânia-GO. I - o apadrinhamento de cães e gatos sob os cuidados de protetores independentes e/ou instituições (ONGs) de proteção e cuidado no município de Luziânia; II - o patrocínio de ações de educação ambiental destinados à proteção e defesa dos direitos dos animais; III - o investimento na implementação de unidades de conservação privadas em locais destinados à recuperação de animais. IV - o pagamento de serviços ambientais destinados ao atendimento púbico e gratuito da saúde dos animais; V - o apoio material e financeiro de castração de cães e gatos; Parágrafo único. Não são elegíveis para a obtenção do selo as empresas que: I - Tenham sido condenadas administrativamente, civil ou penalmente por danos ambientais ou desrespeito à legislação de proteção dos animais; II - Patrocinem eventos que causem algum tipo de sofrimento aos animais. Art. 39 O selo objeto desta Resolução terá validade de um (01) ano, podendo ser revalidado caso a empresa comprove nos anos posteriores, a continuidade da realização de, pelo menos, uma das ações constantes nessa Resolução. PI Fone: (61) 3622-1880 www.luziania.go.leg.br Praça Nirson Carneiro Lobo, 34 Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060 CÂMARA MUNICIPAL LUZIÂNIA-GO Parágrafo único. 0 formato e outros elementos que comporão o selo serão determinados na regulamentação da presente Resolução, garantindo à empresa a certificação de que é "amiga dos animais". Art. 45 A empresa certificada com o selo que deixe de revalidá-lo nos anos seguintes ao da sua concessão, ou que venha a se enquadrar nas hipóteses previstas no Parágrafo único do Art. 29 da presente Resolução, perderá automaticamente a condição de certificada, de modo que não poderá mais se beneficiar publicitariamente da certificação, nem poderá continuar exibindo o selo para seus clientes e público em geral. Art. 59 0 Prêmio deverá ser entregue, em sessão solene da Câmara Municipal de Luziânia, em data oportuna a ser deliberada pelo Legislativo Municipal. Art. 65 O pedido de concessão do selo referido no Artigo 2? da presente Resolução será encaminhado à mesa diretora em formulário eletrônico próprio que contenha campo específico para descrição das atividades realizadas em prol dos animais. Parágrafo único. A pessoa jurídica que possuir o Selo Empresa Amiga dos Animais poderá utilizá-lo para fins de divulgação, desde que informada a data de validade do selo, podendo estampá-lo nas dependências do seu estabelecimento e/ou nas embalagens e materiais de promoção e propaganda de seus produtos e serviços. Art. 7? A concessão certificada "Selo Empresa Amiga dos Animais" não tem caráter pecuniário e não enseja qualquer benefício ou isenção fiscal aos seus beneficiários. Art. 8- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 95 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 6 (seis) dias do mês de julho de 2023. ELANI FERREIRA DA SILVA - 2* Secretário U Fone: (61) 3622-1880 www.luziania.go.leg.br Praça Nirson Carneiro Lobo, 34 Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060