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norma nº 735/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 735 / 2023
Date 2023-07-06
Ementa“Estabelece no âmbito do município o projeto “Selo Empresa Amiga dos Animais”, que visa incentivar empresas jurídicas a proceder com ações continuadas em prol da defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais”
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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO 735, DE 06 DE JULHO DE 2023
Autoria: Dênis da Costa Meireles
"Estabelece no âmbito do município o projeto "Selo
Empresa Amiga dos Animais", que visa incentivar
empresas jurídicas a proceder com ações
continuadas em prol da defesa, saúde e melhoria da
qualidade de vida dos animais."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. I5 Fica instituído no município de Luziânia o programa "Selo Empresa Amiga dos Animais",
a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal de Luziânia a pessoas jurídicas, tais como empresas,
entidades, instituições e órgãos, privados ou públicos, que reconhecidamente realizem ações continuadas
em prol da defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais.
Parágrafo único. Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, entendem￾se ações como: castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, apadrinhamento entre outros
cuidados aos animais.
Art. 2^ Para o recebimento do Selo Amiga dos Animais de que trata essa Resolução, caberá à
empresa comprovar a realização de, pelo menos, uma das seguintes ações, e que tenha reconhecida
relevância para a proteção e bem estar animal em Luziânia-GO.
I - o apadrinhamento de cães e gatos sob os cuidados de protetores independentes e/ou
instituições (ONGs) de proteção e cuidado no município de Luziânia;
II - o patrocínio de ações de educação ambiental destinados à proteção e defesa dos direitos
dos animais;
III - o investimento na implementação de unidades de conservação privadas em locais
destinados à recuperação de animais.
IV - o pagamento de serviços ambientais destinados ao atendimento púbico e gratuito da
saúde dos animais;
V - o apoio material e financeiro de castração de cães e gatos; Parágrafo único. Não são
elegíveis para a obtenção do selo as empresas que: I - Tenham sido condenadas administrativamente, civil
ou penalmente por danos ambientais ou desrespeito à legislação de proteção dos animais; II - Patrocinem
eventos que causem algum tipo de sofrimento aos animais.
Art. 39 O selo objeto desta Resolução terá validade de um (01) ano, podendo ser revalidado
caso a empresa comprove nos anos posteriores, a continuidade da realização de, pelo menos, uma das
ações constantes nessa Resolução.
PI Fone: (61) 3622-1880 www.luziania.go.leg.br Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Parágrafo único. 0 formato e outros elementos que comporão o selo serão determinados na
regulamentação da presente Resolução, garantindo à empresa a certificação de que é "amiga dos
animais".
Art. 45 A empresa certificada com o selo que deixe de revalidá-lo nos anos seguintes ao da sua
concessão, ou que venha a se enquadrar nas hipóteses previstas no Parágrafo único do Art. 29 da presente
Resolução, perderá automaticamente a condição de certificada, de modo que não poderá mais se
beneficiar publicitariamente da certificação, nem poderá continuar exibindo o selo para seus clientes e
público em geral.
Art. 59 0 Prêmio deverá ser entregue, em sessão solene da Câmara Municipal de Luziânia, em
data oportuna a ser deliberada pelo Legislativo Municipal.
Art. 65 O pedido de concessão do selo referido no Artigo 2? da presente Resolução será
encaminhado à mesa diretora em formulário eletrônico próprio que contenha campo específico para
descrição das atividades realizadas em prol dos animais.
Parágrafo único. A pessoa jurídica que possuir o Selo Empresa Amiga dos Animais poderá
utilizá-lo para fins de divulgação, desde que informada a data de validade do selo, podendo estampá-lo
nas dependências do seu estabelecimento e/ou nas embalagens e materiais de promoção e propaganda
de seus produtos e serviços.
Art. 7? A concessão certificada "Selo Empresa Amiga dos Animais" não tem caráter pecuniário
e não enseja qualquer benefício ou isenção fiscal aos seus beneficiários.
Art. 8- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 95 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 6 (seis) dias do mês de julho de 2023.
ELANI FERREIRA DA SILVA - 2* Secretário
U Fone: (61) 3622-1880 www.luziania.go.leg.br Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060

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