| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4556 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei nº 2440/2001, e dá outras providências. |
| native_id | 5801 |
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3 F 0 LEI N° 4.556, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre alteração na Lei n° 2440/2001, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. I o O inciso III e os parágrafos I o e 3 o do art. 7 o da Lei municipal n° 2440, de 28 de dezembro de 2001, passarão a vigorar com a seguinte redação: Art.7 o III - Contribuição patronal mensal paga pelos órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações, do poder executivo e poder legislativo de Luziânia, será de 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração dos servidores vinculados ao IPASLUZ-SAÚDE. § I o A contribuição dos servidores será retida pelo órgão responsável pelo pagamento da remuneração do servidor, e repassada, juntamente com a contribuição patronal, ao IPASLUZ SAÚDE, até o até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao de referência. § 3 o Ocorrendo atraso nos repasses das contribuições de que tratam esse artigo, aplicar-se-á a o índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais juros de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao mês, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento da contribuição devida, dispensada multa. Art. 2 o Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 1 s Praça Nirson Carneiro Lobo, N 9 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br