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norma nº 4556/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4556 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaDispõe sobre alteração na Lei nº 2440/2001, e dá outras providências.
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F 0
LEI N° 4.556, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre alteração na Lei n°
2440/2001, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. I o O inciso III e os parágrafos I o e 3
o do art. 7
o da Lei municipal n° 2440,
de 28 de dezembro de 2001, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art.7
o
III - Contribuição patronal mensal paga pelos órgãos da administração direta,
indireta, autarquias e fundações, do poder executivo e poder legislativo de
Luziânia, será de 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento) incidente sobre a
totalidade da remuneração dos servidores vinculados ao IPASLUZ-SAÚDE.
§ I o A contribuição dos servidores será retida pelo órgão responsável pelo
pagamento da remuneração do servidor, e repassada, juntamente com a
contribuição patronal, ao IPASLUZ SAÚDE, até o até o 20° (vigésimo) dia do
mês subsequente ao de referência.
§ 3
o Ocorrendo atraso nos repasses das contribuições de que tratam esse artigo,
aplicar-se-á a o índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais juros de
0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao mês, desde a data do vencimento
até a data do efetivo pagamento da contribuição devida, dispensada multa.
Art. 2
o Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente
ao de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias
do mês de junho de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
1
s Praça Nirson Carneiro Lobo, N
9 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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