| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4558 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação de Misericórdia São Padre Pio. |
| native_id | 5803 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 4.558, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação de Misericórdia São Padre Pio. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Misericórdia São Padre Pio, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Luziânia-GO, títulos e documentos e protestos sob o n° de registro 0031613, em 29 de março de 2019, sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob n° 33.384.442/0001-38, fundada no dia 28 de dezembro de 2018, situada na Avenida Zacarias de Araújo Melo, Quadra 198, Lotes 01 a 18, Jardim Luzilia, CEP:72.816-090, com o objetivo de atender as necessidades de utilidade pública e interesse social da população. Art. 2 o As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigentes e suplementadas, se necessário. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 0 Praça Nirson Carneiro Lobo, N 9 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br