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norma nº 4559/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4559 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaAltera o Anexo II da Lei nº 3.330, de 28 de dezembro de 2009, na forma que especifica.
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LEI N° 4.559, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Altera o Anexo II da Lei n° 3.330, de
28 de dezembro de 2009, na forma que
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. I o O Anexo II da Lei n° 3.330, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXOII
TABELADE APURAÇÃODA PRODUTIVIDADEPARAFISCAIS DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - SMS
Item Atividade Pontuação Descrição
01 Lavratura de termos fiscais em
estabelecimentos de interesse
à saúde
3,0 Lavratura de termos
legais fiscais, por
numeração, (Intimação,
Notificação, Apreensão,
Interdição, Infração) em
estabelecimentos de
interesse à saúde
inspecionados pela
Vigilância Sanitária
02 Lavratura de termos fiscais em
estabelecimentos assistenciais
a saúde e saúde do trabalhador
5,0 Lavratura de termos
fiscais, por numeração,
(Intimação, Notificação,
Apreensão, Interdição,
Infração) em
estabelecimentos de
Saúde e nas ações de
saúde do trabalhador
realizadas em
1
® Praça Nirson Carneiro Lobo, N
Q 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
°a
p
estabelecimentos
inspecionados pela
Vigilância Sanitária
03 Elaboração de Relatórios de
Fiscalização Sanitária
15,0 Elaboração de relatórios
conforme modelos
previstos, seja como peça
que integra o Processo
Administrativo Sanitário
ou atendimento de
requisições de órgãos da
saúde, consumidor ou do
judiciário
04 Preenchimento de Roteiros ou
Checklists de Fiscalização
Sanitária
5,0 Preenchimento de roteiro
ou checklist de inspeção
padronizados, por
atividade, conforme
modelos autorizados pela
Coordenação
05 Atendimento de denúncias 5,0 Fiscalizações in loco para
verificação das condições
físico-estruturais e
higiênico-sanitárias de
estabelecimentos objeto
de denúncia
06 Coleta de materiais para
programas específicos
2,0 Coleta de amostras de
água, de alimentos e solo,
por amostra, em
atendimentos aos
programas do MS,
VIGIAGUA, VIGISOLO,
VIGIAR e VIGIPOS, ou
outros que vierem a
substituí-los
07 Análise interna de amostras de
água coletadas para aferição
de qualquer dos parâmetros
exigidos pelo programa
VIGIAGUA e VIGISOLO
1,0 Análise realizada na sede
da COVISA dos
parâmetros cloro residual,
Ph, cloro, flúor, turbidez,
por amostra, relacionados
aos programas VIGIAGUA
2
is Praça Nirson Carneiro Lobo, N
9 34, Centro - CEP:72.800-060
8 (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
E VIGISOLO, ou outros
que vierem a substituí-los
08 Treinamento/Aperfeiçoamento 12,0 Participação em cursos de
capacitação ou
aprimoramento de
matérias de interesse da
Fiscalização de Vigilância
Sanitária, comprovados
por apresentação de
Certificados de Conclusão
09 Análise de Planta Baixa e
participação em equipe
multiprofissional de apoio
15,0 Participação em equipe
multiprofissional para
análise de projeto
arquitetônico conduzida
por profissional da Área de
Engenharia ou Arquitetura
para fins de aprovação de
projeto, por avaliação
10 Outras atividades
determinadas pela
Coordenação que sejam de
interesse imediato da
fiscalização sanitária
7,0 Realização de atividades
diversas, de interesse
imediato da fiscalização
sanitária, determinadas
pela Coordenação e
autorizadas mediante
ordem de serviço
Art. 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias
do mês de junho de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
3
ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N
9 34, Centro - CEP:72.800-060
8 (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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