| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4559 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Altera o Anexo II da Lei nº 3.330, de 28 de dezembro de 2009, na forma que especifica. |
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LEI N° 4.559, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Altera o Anexo II da Lei n° 3.330, de 28 de dezembro de 2009, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. I o O Anexo II da Lei n° 3.330, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXOII TABELADE APURAÇÃODA PRODUTIVIDADEPARAFISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SMS Item Atividade Pontuação Descrição 01 Lavratura de termos fiscais em estabelecimentos de interesse à saúde 3,0 Lavratura de termos legais fiscais, por numeração, (Intimação, Notificação, Apreensão, Interdição, Infração) em estabelecimentos de interesse à saúde inspecionados pela Vigilância Sanitária 02 Lavratura de termos fiscais em estabelecimentos assistenciais a saúde e saúde do trabalhador 5,0 Lavratura de termos fiscais, por numeração, (Intimação, Notificação, Apreensão, Interdição, Infração) em estabelecimentos de Saúde e nas ações de saúde do trabalhador realizadas em 1 ® Praça Nirson Carneiro Lobo, N Q 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br °a p estabelecimentos inspecionados pela Vigilância Sanitária 03 Elaboração de Relatórios de Fiscalização Sanitária 15,0 Elaboração de relatórios conforme modelos previstos, seja como peça que integra o Processo Administrativo Sanitário ou atendimento de requisições de órgãos da saúde, consumidor ou do judiciário 04 Preenchimento de Roteiros ou Checklists de Fiscalização Sanitária 5,0 Preenchimento de roteiro ou checklist de inspeção padronizados, por atividade, conforme modelos autorizados pela Coordenação 05 Atendimento de denúncias 5,0 Fiscalizações in loco para verificação das condições físico-estruturais e higiênico-sanitárias de estabelecimentos objeto de denúncia 06 Coleta de materiais para programas específicos 2,0 Coleta de amostras de água, de alimentos e solo, por amostra, em atendimentos aos programas do MS, VIGIAGUA, VIGISOLO, VIGIAR e VIGIPOS, ou outros que vierem a substituí-los 07 Análise interna de amostras de água coletadas para aferição de qualquer dos parâmetros exigidos pelo programa VIGIAGUA e VIGISOLO 1,0 Análise realizada na sede da COVISA dos parâmetros cloro residual, Ph, cloro, flúor, turbidez, por amostra, relacionados aos programas VIGIAGUA 2 is Praça Nirson Carneiro Lobo, N 9 34, Centro - CEP:72.800-060 8 (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br E VIGISOLO, ou outros que vierem a substituí-los 08 Treinamento/Aperfeiçoamento 12,0 Participação em cursos de capacitação ou aprimoramento de matérias de interesse da Fiscalização de Vigilância Sanitária, comprovados por apresentação de Certificados de Conclusão 09 Análise de Planta Baixa e participação em equipe multiprofissional de apoio 15,0 Participação em equipe multiprofissional para análise de projeto arquitetônico conduzida por profissional da Área de Engenharia ou Arquitetura para fins de aprovação de projeto, por avaliação 10 Outras atividades determinadas pela Coordenação que sejam de interesse imediato da fiscalização sanitária 7,0 Realização de atividades diversas, de interesse imediato da fiscalização sanitária, determinadas pela Coordenação e autorizadas mediante ordem de serviço Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 3 ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N 9 34, Centro - CEP:72.800-060 8 (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br