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norma nº 4560/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4560 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Poder Executivo, município de Luziânia e dá outras providências.
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LEI N° 4.560, DE 06 DE JULHO DE 2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a autorização para
abertura de créditos adicionais de
natureza especial ao orçamento
vigente, no âmbito do Poder Executivo,
município de Luziânia, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. I o Fica o Poder Executivo do município de Luziânia, Estado de Goiás,
autorizado a abrir no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei número
4.507 de 20 de dezembro de 2022, crédito adicional de natureza especial no
limite de R$ 36.712.118,00 (trinta e seis milhões, setecentos e doze mil, cento
e dezoito reais), no CNPJ: 7.556.717.0001-63 - Fundo Municipal de Saúde, para
criação das dotações abaixo especificadas:
Órgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2965 - Assistência Hospitalar Ambulatorial
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 125
Valor: R$ 29.518.000,00
Órgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
® Praça Nirson Carneiro Lobo, N
Q 34, Centro - CEP:72.800-060
fi (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
o
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2965 - Assistência Hospitalar Ambulatorial
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PessoaJurídica
Fonte de Recurso: 121
Valor: R$ 500.000,00
Órgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2965 - Assistência Hospitalar Ambulatorial
Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 121
Valor: R$ 3.000.000,00
Órgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2963 - Assistência a Atenção Básica de Saúde
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PessoaJurídica
Fonte de Recurso: 121
Valor: R$ 694.118,00
Órgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
2
isiPraçaNirson Carneiro Lobo, N
9 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080/ 3906-3091- CNPJ:01.169.416/0001-09- Site:www.luziania.go.gov.br
O
O
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2963 - Assistência a Atenção Básica de Saúde
Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 121
Valor: R$ 1.500.000,00
Órgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2963 - Assistência a Atenção Básica de Saúde
Elemento: 3.3.90.40 - Serv. Tec. Informação e Comunicação (TIC) PJ
Fonte de Recurso: 121
Valor: R$ 1.500.000,00
Art. 2
o Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos
créditos destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos
moldes do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor,
remanejar e transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração
Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 36.712.118,00 (trinta e
seis milhões, setecentos e doze mil, cento e dezoito reais).
Art. 3
o Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito
Adicional Especial de que trata este Projeto de Lei, serão utilizados os recursos
previstos no §1°, no inciso I do art. 43 da Lei Federal n° 4.320 /64,
especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 4
o Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias
necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na
presente lei.
Art. 5
o Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias
para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes
3
ei PraçaNirson Carneiro Lobo, N
2 34, Centro - CEP:72.800-060
a (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
./JRp
MB*
Orçamentárias de 2023, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de
contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 6
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do
mês de julho de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
4
® Praça Nirson Carneiro Lobo, N
2 34, Centro - CEP:72.800-060
S (61)3906-3080/ 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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