| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4560 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Poder Executivo, município de Luziânia e dá outras providências. |
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LEI N° 4.560, DE 06 DE JULHO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Poder Executivo, município de Luziânia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo do município de Luziânia, Estado de Goiás, autorizado a abrir no orçamento municipal de 2023, aprovado pela Lei número 4.507 de 20 de dezembro de 2022, crédito adicional de natureza especial no limite de R$ 36.712.118,00 (trinta e seis milhões, setecentos e doze mil, cento e dezoito reais), no CNPJ: 7.556.717.0001-63 - Fundo Municipal de Saúde, para criação das dotações abaixo especificadas: Órgão: 03 - FMS Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde Ação: 2965 - Assistência Hospitalar Ambulatorial Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 125 Valor: R$ 29.518.000,00 Órgão: 03 - FMS Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde ® Praça Nirson Carneiro Lobo, N Q 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br o Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde Ação: 2965 - Assistência Hospitalar Ambulatorial Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PessoaJurídica Fonte de Recurso: 121 Valor: R$ 500.000,00 Órgão: 03 - FMS Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde Ação: 2965 - Assistência Hospitalar Ambulatorial Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo Fonte de Recurso: 121 Valor: R$ 3.000.000,00 Órgão: 03 - FMS Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde Ação: 2963 - Assistência a Atenção Básica de Saúde Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PessoaJurídica Fonte de Recurso: 121 Valor: R$ 694.118,00 Órgão: 03 - FMS Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde 2 isiPraçaNirson Carneiro Lobo, N 9 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61) 3906-3080/ 3906-3091- CNPJ:01.169.416/0001-09- Site:www.luziania.go.gov.br O O Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde Ação: 2963 - Assistência a Atenção Básica de Saúde Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo Fonte de Recurso: 121 Valor: R$ 1.500.000,00 Órgão: 03 - FMS Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde Ação: 2963 - Assistência a Atenção Básica de Saúde Elemento: 3.3.90.40 - Serv. Tec. Informação e Comunicação (TIC) PJ Fonte de Recurso: 121 Valor: R$ 1.500.000,00 Art. 2 o Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 36.712.118,00 (trinta e seis milhões, setecentos e doze mil, cento e dezoito reais). Art. 3 o Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata este Projeto de Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1°, no inciso I do art. 43 da Lei Federal n° 4.320 /64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito. Art. 4 o Fica o Poder Executivo autorizado realizar as alterações orçamentárias necessárias via suplementação até o limite de 100% do valor total constante na presente lei. Art. 5 o Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes 3 ei PraçaNirson Carneiro Lobo, N 2 34, Centro - CEP:72.800-060 a (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br ./JRp MB* Orçamentárias de 2023, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei. Art. 6 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 06 (seis) dias do mês de julho de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 4 ® Praça Nirson Carneiro Lobo, N 2 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61)3906-3080/ 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br