| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4561 / 2023 |
| Date | 2023-07-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação de Crédito para Habitação e Projetos Sociais. |
| native_id | 5806 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 4.561, DE 17 DE JULHO DE 2023 Autoria: Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação de Crédito Para Habitação e Projetos Sociais. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Crédito para Habitação e Projetos Sociais, CNPJ: 08.529.206/0001-15, Habitat-Social, Situada na Rua Aloisio Gonçalves, n° 169 Edifício Floriana, Apto 201, Centro, Luziânia Goiás, com o objetivo de promover a assistência e amparo social para famílias de grande vulnerabilidade social em diversas áreas. Art. 2 o As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigentes e suplementadas, se necessário. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 1 ei PraçaNirson Carneiro Lobo, N e 34, Centro - CEP:72.800-060 S (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br Scanned with CamScanner