| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4564 / 2023 |
| Date | 2023-07-17 |
| Ementa | Institui a Semana de Conscientização do Bem-estar Animal no município de Luziânia-GO e dá outras providências |
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A1X/ ° LEI N° 4.564, DE 17 DE JULHO DE 2023 Autoria: André Firmino da Silva e Dênis da Costa Meireles Institui a Semana de Conscientização do Bem-estar Animal no município de Luziânia-GO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. I o Fica instituída a Semana de Conscientização do Bem-estar Animal no município de Luziânia-GO, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 4 (quatro) do mês de outubro. Art. 2 o A Semana de Conscientização do Bem-estar Animal tem como objetivo promover a conscientização da população sobre a importância do bem-estar animal e a necessidade de adoção de medidas para prevenção do abandono, maus-tratos e mutilações de animais domésticos. Art. 3 o Durante a Semana de Conscientização do Bem-estar Animal, serão realizadas atividades educativas e de conscientização nas escolas do Município, visando disseminar informações sobre a posse responsável de animais, a importância da castração, vacinação e alimentação adequada dos animais domésticos. Parágrafo único. As atividades educativas previstas neste artigo serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art. 4 o Durante a Semana de Conscientização do Bem-estar Animal, o Poder Público poderá promover ações que visem à promoção do bem-estar animal, tais como: I - realização de palestras, seminários e debates sobre o tema do bem-estar animal; II - divulgação de informações sobre a guarda responsável de animais domésticos; III - orientação sobre os cuidados básicos com animais; IV - incentivo à adoção de animais abandonados; 1 s Praça Nirson Carneiro Lobo, N 9 34, Centro - CEP:72.800-060 fi (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br V - campanhas de vacinação e castração de animais domésticos; VI - outras ações que visem à promoção do bem-estar animal. Art. 5 o A Semana de Conscientização do Bem-estar Animal deverá constar do calendário oficial de eventos do Município. Art. 6 o O Poder Executivo poderá firmar parcerias público-privadas para a realização de ações de conscientização e castração de animais durante a Semana de Conscientização do Bem-estar Animal. § I o As parcerias mencionadas no caput deste artigo poderão ser firmadas com clínicas veterinárias, organizações não governamentais, empresas e demais instituições que tenham interesse em contribuir para a promoção do bem-estar animal no Município. § 2 o As parcerias deverão ser formalizadas por meio de instrumentos jurídicos próprios, estabelecendo as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas. Art. 7 o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2023. DIEGO VAZ SORGATTO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA 2 ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N 9 34, Centro - CEP:72.800-060 & (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br