br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

norma nº 4564/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4564 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaInstitui a Semana de Conscientização do Bem-estar Animal no município de Luziânia-GO e dá outras providências
native_id5808

Originating matéria

matéria 14656 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

A1X/ °
LEI N° 4.564, DE 17 DE JULHO DE 2023
Autoria: André Firmino da Silva e Dênis da Costa Meireles
Institui a Semana de Conscientização
do Bem-estar Animal no município de
Luziânia-GO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. I o Fica instituída a Semana de Conscientização do Bem-estar Animal no
município de Luziânia-GO, a ser realizada anualmente na semana que
compreende o dia 4 (quatro) do mês de outubro.
Art. 2
o A Semana de Conscientização do Bem-estar Animal tem como objetivo
promover a conscientização da população sobre a importância do bem-estar
animal e a necessidade de adoção de medidas para prevenção do abandono,
maus-tratos e mutilações de animais domésticos.
Art. 3
o Durante a Semana de Conscientização do Bem-estar Animal, serão
realizadas atividades educativas e de conscientização nas escolas do Município,
visando disseminar informações sobre a posse responsável de animais, a
importância da castração, vacinação e alimentação adequada dos animais
domésticos.
Parágrafo único. As atividades educativas previstas neste artigo serão
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de
Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 4
o Durante a Semana de Conscientização do Bem-estar Animal, o Poder
Público poderá promover ações que visem à promoção do bem-estar animal, tais
como:
I - realização de palestras, seminários e debates sobre o tema do bem-estar
animal;
II - divulgação de informações sobre a guarda responsável de animais
domésticos;
III - orientação sobre os cuidados básicos com animais;
IV - incentivo à adoção de animais abandonados;
1
s Praça Nirson Carneiro Lobo, N
9 34, Centro - CEP:72.800-060
fi (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
V - campanhas de vacinação e castração de animais domésticos;
VI - outras ações que visem à promoção do bem-estar animal.
Art. 5
o A Semana de Conscientização do Bem-estar Animal deverá constar do
calendário oficial de eventos do Município.
Art. 6
o O Poder Executivo poderá firmar parcerias público-privadas para a
realização de ações de conscientização e castração de animais durante a Semana
de Conscientização do Bem-estar Animal.
§ I o As parcerias mencionadas no caput deste artigo poderão ser firmadas com
clínicas veterinárias, organizações não governamentais, empresas e demais
instituições que tenham interesse em contribuir para a promoção do bem-estar
animal no Município.
§ 2
o As parcerias deverão ser formalizadas por meio de instrumentos jurídicos
próprios, estabelecendo as obrigações e responsabilidades das partes
envolvidas.
Art. 7
o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 17 (dezessete)
dias do mês de julho de 2023.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
2
ei Praça Nirson Carneiro Lobo, N
9 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61)3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ:01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

open original →